CONVÊNIO ICMS 101/03, de 10-10-2003 - DOU 15-10-2003

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29/08/02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 13, DE 03-11-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 104/02, de 29 de agosto de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.