- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -

  • NABIÇA - NABO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Isenção - Saída interna e interstadual - art. 8°, parte geral, e 36, VIII, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      -saídas internas e interestaduais - art. 8º e inciso VIII do item 21 da tabela I do Anexo I;




































  • NAFTA P/ GERAÇÃO DE GÁS

    V. GLP







































  • NÃO CONTRIBUINTE

    -empresa com vários estabelecimentos:
    V. RCT. 60/91
    V. Bancos



















  • NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Compensação do imposto - art. 59
    2. Isenção ou não-incidência - Vedação a anulação do crédito - art. 60
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. princípio de - arts. 56 e 82;

    V. Constituição Federal art. 155, § 2.º , inc. I.




















  • NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alimentação fiduciária em garantia - art. 7°, XII
    2. Armazém-geral - Remessa e retorno - Operações internas - art. 7°, I e III
    3. Ativo Permanente - ooperação de saída - art. 7°, XIV
    4. Bens móveis salvados de sinistro - Transmissão para a companhia seguradora - art. 7°, XVI
    5. Depósito fechado:
      - Remessa e retorno - Operações internas - art. 7°, II e III
      - Saída de mercadoria pertecente a terceiro - art. 7°, IV
    6. Embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira - Saída de produto industrializado de origem nascional para uso e consumo da embarcação ou areronave - art. 7°, § 1°, 2
    7. Empresa de transporte - Saída de mercadoria pertecente a terceiro - art. 7°, IV
    8. Energia elétrica - Saída com destino a outro Estado - - art. 7°, VI
    9. Exportação - Saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior - art. 7°, V
    10. Livro, papel ou periódico ou papel destinado á sua impressão - art. 7°, XIIII
    11. Locação ou empréstimo - saída e reorno de bens, suas partes, peças etc. de uso do contribuinte em razão de empréstimo ou locação - art. 7°, IX e X
    12. Material de uso ou consumo - transferência - art. 7°, XV
    13. Ouro ativo financeiro ou instrumento cambial - art. 7°, XI
    14. Petróleo e lubrificante e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados - saída com destino a outro Estado - art. 7°, VI
    15. Prestação de serviço a qualquer natureza - Saída de mercadoria objeto da prestação de serviço - art. 7°, VIII
    16. Saída de mercadoria com fim específico de exportação - art. 7°, §§ 1°, 1, 2° e 3°
    17. Saída e retorno de bens, suas partes, peças etc. de uso do contribuinte para fins de lubrificação, limpeza, conserto, restauração, ou recondicionamento - art. 7°, IX e X
    18. União, Estados, Municípios, templos, partidos políticos e outras entidades - art. 7°, VII, "a", "b' e "c", e § 4°
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. água natural:
      - saída/fornecimento:
      -serviço público - art. 7º, V;
    2. alienação fiduciária em garantia - art. 7º, XIII;
    3. armazém alfandegado - art. 7º, §§ 1º, 1,"d", 2,"e" e 3º;
    4. armazém geral:
      - remessa para - art. 7º, I e III;
    5. concerto - art. 7º, X e XI;
    6. consórcio de exportadores:
      - saídas para - art. 7º, § 1º, 1,"f";
    7. consórcio de fabricantes - art. 7º, § 1º, 1,"g";
    8. construção civil - art. 465;
    9. depósito fechado:
      - saídas para - art. 7º, II e III;
    10. energia elétrica - art. 7º, VII;
    11. entreposto aduaneiro - art. 7º, § 1º, 1,"d";
    12. exportação:
      - produtos industrializados - art. 7º, VI;
    13. ferramentas:
      - saídas para conserto - art. 7º, X e XI;
    14. fornecimento a embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira - art. 13 DDTT;
    15. limpeza de máquinas. equipamentos, ferramentas e objetos - art. 7º, X e XI;
      - lista de serviços:
      - mercadorias utilizadas - art. 7º, IX;
    16. livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão:
      - operações que os envolvam - art. 7º, XIV;
    17. lubrificação - art. 7º, X e XI;
    18. ouro:
      - operações com - art. 7º, XII;
    19. petróleo, lubrificantes e combustíveis:
      - operações interestadual - art. 7º, VII;
    20. recondicionamento - art. 7º, X e XI;
    21. remessa para comercial exportadora - art. 7º, §§ 1º, 1,"a","b" e"c" e 2º
    22. restauração - art. 7º, X e XI;
    23. revisão - art. 7º, X e XI;
    24. União, Estados, templos, partidos políticos - art. 7º, VIII, § 4º;

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - não incidência


    Comentário: define Não Incidência
    V. Imunidade.









































  • NATUREZA JURÍDICA DA OPERAÇÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Incidência - art. 1°
    2. Incidência - art. 2°

    3. Nota fiscal - art. 127
    4. Nota fiscal de produtor - art. 140
    5. Obrigações com estabelecimentos - art. 322
    6. Código fiscal de operações e prestações - Tabela I do Anexo V
    7. Documentos fiscais - art. 14 do Anexo XX
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. irrelevante para caracterizar o fato gerador - art. 2º, § 3º, 1;








































  • NÚCLEO ESPECIAL DE TRABALHO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - NEMAE

    V. Res. SF 43/09
    (Institui o Núcleo Especial de Trabalho de Modernização da Administração - NEMAE)








































  • NECTARINA
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - saídas internas e interestaduais - art. 8º e inciso V do item 21 da tabela I do Anexo I;
      - saídas exportações:
      - art. 8º e inciso II do item 22 da tabela I do Anexo I;

    V. Frutas



















  • NEMATICIDA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferiento do Imposto - art. 359
      - Suspenção do diferimento - art. 17 das Disposições Trasnsitória
    2. Isenção - operações internas - art. 8°, parte geral, e 41, I do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento - arts. 342-C e 21 DDTT;
    2. isenção:
      - operação interna - subitem 47.1 do item 47 da tabela II do Anexo I;
    3. redução da base de cálculo: - operação. interestadual - item 14 da tabela II do Anexo II;

    -diferimento:
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, IX
    (dá nova redação ao "caput" do art. 342-C do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93

    -dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
    (no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    ( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    - redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. >39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIII
    ( dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)




















  • NEVIPARINA
    -dispensa de pagamento do ICMS:
    V. Dec. 49.910/05, art. 4º
    (Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS e dá outras providências .)




















  • NITRATO DE AMÔNIA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Base de cálculo reduzida - Operações interestaduais - art. 51, parte geral, e 10, III, do Anexo II
    2. Diferimento do imposto - art. 357
      - Suspenção do diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias
    3. isenção - Operações internas - art. 8°, parte geral, e 41, XIII, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado - art. 53 e inciso IV do item 15 da tabela II do Anexo II;
    2. diferimento do imposto - arts. 342-A e 21 DDTT;
    3. dispensa de pagamento - art. 22 DDTT;
    4. isenção:
      - operação interna - subitem 47.6 do item 47 da tabela II do Anexo I;

    -diferimento:
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93

    -dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
    (no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    ( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXI
    (dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    -redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela Ii do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXI
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXX
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, XIII
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXV
    (dá nova redação ao subitem 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 38.318/94, art.1º. XXVIII
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS).Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIV
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, XI
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 15). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92































  • NITROCÁLCIO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001 @@
    1. Base de cálculo reduzida - Operações interestaduais - art. 51, parte geral, e 10, III, do Anexo II
    2. Diferimento do imposto - art. 357
      - Suspenção do diferimento - art. 17 das Disposições Transitórias
    3. isenção - Operações internas - art. 8°, parte geral, e 41, XIII, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado - art. 53 e inciso IV do item 15 da tabela II do Anexo II;;
    2. diferimento do imposto - art. 342-B;
    3. dispensa de pagamento - art. 22 DDTT;
    4. isenção:
      - operação interna - subitem 47.6 do item 47 da tabela II do Anexo I;

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    ( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXI
    (dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    -redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela Ii do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXI
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXX
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, XIII
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXV
    (dá nova redação ao subitem 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 38.318/94, art.1º. XXVIII
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS).Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIV
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, XI
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 15). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92


























  • NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Códigos da NBM/SH - art. 606
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. tratamento tributário dispensado pela legislação - art. 671;

    Ver Tabela com os Códigos





















  • NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

    V. Lei5.172, de 25 de outubro de 1966
    (Dispõe sôbre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios).




















  • NORTE E NORDESTE

    -alíquota:
    V. Resol. 22/89

    -isenção (farinhas e farelos):
    V. Com. CAT-13/89, item 2.12.3 e 7.1.4
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICM-23/89 - até 31.03.89
    V. Dec. 29.778/89, art. 5º

    -redução da base de cálculo:
    V. Conv. ICMS-48/89 - até 31.05.89 (autorizativo)
    V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "y"
    (art. 63 das DDTT do RICM - farinhas e farelos). Até 31.12.89



















  • NOSSA CAIXA NOSSO BANCO

    V. Resol. SF-39/00
    (O Secretário da Fazenda, na conformidade do disposto no § 3º do artigo 2º do Decreto 43.060, de 27-4-98 e demais legislações pertinentes e considerando que a matéria foi aprovada por deliberação do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - Codec em 28-12-2000, resolve)

    V. Dec. -46.484/02
    (Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 31.106, de 27 de dezembro de 1989, que concede opção para recebimento de vencimentos, salários, proventos ou pensões em agências do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA ou do Banco Nossa Caixa S.A., nas condições que estabelece)
    V. Dec. -43.060/98
    (Dispõe sobre a centralização das operações de natureza financeira da Administração Direta e Indireta do Estado e dá providências correlatas)




















  • NOTA DE BAGAGEM
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Documentos em geral - art. 124
    2. Documentos fiscal relativos a prestação transporte - art. 148
    3. Bilhete de passagem nota de bagagem - art. 171
    4. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 197
    5. Disposições específicas - art. 212
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. confecção de documentos fiscais - art. 183;
    2. emissão - art. 111, inc. XIII;
    3. início da prestação do serviço - art. 163;

    V. Dec. 30.524/89 - art. 1º, III,"a" e"i";





















  • NOTA E BILHETE DE PASSAGEM
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Bilhete de passagem nota de bagagem - art. 171
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. disposições gerais - art. 163;