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Resolução SF-67, de 24-10-13 – DOE 25-10-13

Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao processo de progressão dos ocupantes dos cargos da classe de Técnico da Fazenda Estadual.

O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência e à vista do disposto no item 1 do parágrafo único do artigo 8º, do Decreto 57.344, de 19-09-2011, alterado pelos Decretos nºs 58.945, de 08-03-2013, e 59.589, de 10-10-2013,

Resolve:

CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Artigo 1º -
Ficam estabelecidos, nos termos desta resolução, os procedimentos e os critérios relativos ao processo de avaliação de desempenho para fins de progressão do servidor ocupante do cargo de Técnico da Fazenda Estadual - Tefe, observado o disposto nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Complementar 1.122, de 30-06-2010.

CAPÍTULO II - Disposições Gerais

Artigo 2º -
Poderá participar do processo de progressão o Técnico da Fazenda Estadual - Tefe que em 30 de junho do ano a que corresponder o processo:
I - esteja em efetivo exercício;
II - tenha cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício, no grau da referência em que estiver enquadrado.

§ 1º - O cômputo do interstício a que se refere o inciso II deste artigo terá início a partir da confirmação do servidor no cargo.

§ 2º - Para fins de contagem do interstício de que trata o inciso II, deste artigo, será observado o disposto nos incisos I a VIII, do artigo 4º, do Decreto 57.344/2011, alterado pelos Decretos nos 58.945/2013, e 59.589/2013.

CAPÍTULO III - Da Avaliação de Desempenho

Artigo 3º -
Na avaliação de desempenho para fins de progressão serão considerados os requisitos previstos no artigo 7º, do Decreto 57.344/2011, alterado pelos Decretos nos 58.945/2013, e 59.589/2013, a saber:
I. capacitação;
II. comprometimento;
III. competências; e
IV. inovação

Artigo 4º - O processo de avaliação de desempenho para fins da progressão será realizado de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto 57.344/2011, alterado pelos Decretos nos 58.945/2013, e 59.589/2013.

Parágrafo único - Somente serão admitidos, para fins de pontuação, os títulos obtidos no período correspondente ao interstício mínimo exigido para fins de progressão desde que concluídos antes da data fixada para participação no processo.

CAPÍTULO IV - Das Avaliações
SEÇÃO I - Da Capacitação

Artigo 5º -
Para fins de pontuação no requisito Capacitação serão considerados:
I - os eventos mencionados no subanexo 1 do anexo I, desta resolução, ministrados:
a) pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - Fazesp;
b) pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap;
c) por outras entidades que venham a ser validadas pelos Comitês Permanente de Gestão de Pessoas e de Movimentação.
II - os eventos mencionados no subanexo 2 do anexo I, desta resolução, desde que reconhecidos e registrados no órgão competente.

§ 1º - Para efeitos de pontuação, os eventos previstos nos incisos I e II deste artigo deverão ter sido concluídos até a data fixada para participação no processo de progressão.

§ 2º - Para o curso que contenha avaliação de aproveitamento, somente será aceito aquele que o servidor tenha obtido resultado positivo, nos termos estabelecidos quando da sua aplicação.

§ 3º - Salvo os cursos de graduação e sequenciais de formação específica, somente serão considerados para fins de pontuação os eventos constantes do anexo I que forem reconhecidos como de interesse da Administração Pública.

§ 4º - Para fins de progressão serão aceitos, uma única vez, os títulos de cursos de graduação, sequenciais de formação específica, pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”.

§ 5º - Os eventos a que se refere o inciso I deste artigo devem conter obrigatoriamente a identificação inequívoca do servidor, a identificação do evento, a identificação da entidade que expediu o título e a assinatura do respectivo responsável, e preferencialmente, o objeto e a respectiva carga horária.

§ 6º - Os títulos referentes à instrução formal de graduação, sequenciais de formação específica, pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu” possuem validade permanente, não se aplicando o disposto no parágrafo único do artigo 4º.

§ 7º - Os eventos e títulos a serem pontuados no processo de progressão deverão estar cadastrados ou registrados no Banco de Talentos, nos termos dos artigos 3º e 5º da Resolução SF-5, de 31-01-2008, respectivamente, pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - Fazesp e pelo próprio servidor.

§ 8º - Observado o disposto no parágrafo 3º deste artigo, caberá aos Comitês de Movimentação e Permanente de Gestão de Pessoas avaliarem a relevância dos eventos constantes no anexo I.

Artigo 6º - A pontuação relativa à capacitação será obtida pela soma dos pontos dos títulos mencionados no anexo I desta resolução.

SEÇÃO II - Do Comprometimento

Artigo 7º -
Para fins de pontuação no requisito Comprometimento serão considerados os títulos constantes do anexo II.

§ 1º - Serão atribuídos pontos proporcionalmente aos dias de exercício nos períodos correspondentes às substituições de cargos em comissão ou função de comando, constantes no subanexo 1.

§ 2º - Os eventos a que se referem os subanexos 2 e 3, que se enquadrem como atividades ordinárias no desempenho das funções do servidor, não poderão ser consideradas como títulos.

§ 3º - Para os eventos a que se refere o subanexo 3, somente contará para fins de pontuação aqueles realizados junto à Fazesp e desde que o servidor não tenha sido remunerado por hora aula.

Artigo 8º - O requisito Comprometimento será comprovado mediante apresentação de:
I. cópia reprográfica ou digital do ato formal, para os casos previstos publicado no Diário Oficial do Estado, quando for o caso;
II. relatório preenchido pelo superior imediato do servidor, ratificado pelo Coordenador da área, contendo o rol das atribuições adicionais e/ou de maiores responsabilidades em relação ao cargo de exercício do servidor, para os casos em que não houver publicação de ato formal.
III. atestado ou certificado para os eventos que se fizerem necessários.

Artigo 9º - A pontuação no requisito comprometimento será resultante da soma dos pontos atribuídos aos eventos constantes no anexo II desta resolução.

SEÇÃO III - Das Competências

Artigo 10 -
A avaliação de desempenho por competências de que trata esta resolução tem por objetivo verificar o atendimento dos seguintes aspectos:
I. desempenho do servidor na execução de suas atribuições;
II. compatibilidade da conduta profissional com o exercício do cargo.

§ 1º - A avaliação de competências será feita pelo superior imediato do servidor mediante o preenchimento do formulário de avaliação constante no anexo III.

§ 2º - O formulário de que trata o §1º deverá ser preenchido observando-se o cargo ou função-atividade exercido pelo servidor, na seguinte conformidade:
a) nível intermediário (anexo III - subanexo 1)
b) nível superior(anexo III - subanexo 2)
c) nível de comando (anexo III - subanexo 3).

§ 4º - O superior mediato deverá validar o resultado da avaliação de competências, realizada pelo superior imediato.

§ 5º - Caberá ao servidor tomar ciência de sua avaliação.

§ 6º - Se o servidor avaliado não tomar ciência da sua avaliação, no prazo previsto pelo DRH, será considerado cientificado.

§ 7º - Os superiores imediatos e mediatos somente poderão delegar a incumbência da avaliação e da validação para seus substitutos legais, em caso de férias, licenças e afastamentos.

Artigo 11 - A pontuação atribuída a cada competência será obtida por meio dos conceitos conferidos pelo superior imediato, conforme subanexo 4, do anexo III.

Artigo 12 - A pontuação final da avaliação de competências do servidor consistirá no cálculo da média aritmética dos conceitos atribuídos pelo superior imediato, para cada competência.

SEÇÃO IV - Da Inovação

Artigo 13 -
O requisito inovação será aferido mediante pontuação por:
I. projeto premiado de interesse da Administração Pública;
II. projeto participante de concurso promovido pela Administração Pública;
III. publicação de livro de interesse da Sefaz ou que possa contribuir com a Administração Pública;
IV. publicação de artigo em periódicos técnicos ou capítulo de livro de interesse da Administração Pública;
V. iniciativas inovadoras reconhecidas e aprovadas pela Sefaz.

Parágrafo único - As normas e procedimentos relativos às iniciativas inovadoras, a que se refere o inciso V do caput, serão estabelecidos em Regulamento próprio, aprovado pelo Secretário da Fazenda.

Artigo 14 - A pontuação no requisito inovação será obtida pela soma dos pontos atribuídos aos eventos constantes no anexo IV desta resolução.

CAPÍTULO V - Disposições Finais

Artigo 15 -
O processo de progressão de que trata esta Resolução será precedido de publicação de edital que o regulamentará e disciplinará os demais aspectos da matéria.

Artigo 16 - O Departamento de Recursos Humanos será o responsável pela coordenação da execução do processo de progressão de que trata esta resolução.

Artigo 17 - Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão, poderá apresentar os mesmos títulos noutro processo de progressão, desde que atenda ao disposto no parágrafo único do artigo 4º.

Artigo 18 - O resultado final do servidor no respectivo processo de Avaliação de Desempenho corresponderá ao somatório da pontuação obtida na Avaliação de Capacitação, Comprometimento, Competências e Inovação.

Artigo 19 - Farão jus à progressão os servidores que alcançarem maior pontuação no grau em que estiverem enquadrados, respeitado o limite estabelecido no artigo 5º do Decreto 57.344/2011, alterado pelos Decretos nos 58.945/2013, e 59.589/2013.

Artigo 20 - São critérios de desempate para apuração da classificação final do processo de progressão, na seguinte ordem crescente de valor:
I. Maior pontuação obtida na Avaliação de Competências;
II. Maior pontuação obtida, sucessivamente, na Avaliação da Capacitação, do Comprometimento e da Inovação;
III. Maior tempo no cargo ou função-atividade em que se dará a progressão, considerando-se para sua apuração os critérios utilizados para a concessão do adicional por tempo de serviço;
IV. Maior tempo de serviço público estadual, considerando-se para sua apuração os critérios utilizados para a concessão do adicional por tempo de serviço.

Artigo 21 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF 65, de 03-10-2011.

CAPÍTULO VI - Disposições Transitórias

Artigo 1º -
No processo de progressão relativo ao exercício de 2013, o Técnico da Fazenda Estadual - Tefe enquadrado no grau “B” poderá participar do processo de avaliação a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias da LC 1.122/2010, desde que em 30-06-2013:
I. esteja em efetivo exercício;
II. tenha cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício, no grau de referencia “B”.

Artigo 2º - No processo de progressão que trata o artigo anterior será avaliado o requisito competência, compreendendo duas etapas:
I. avaliação da chefia imediata; e
II. avaliação da chefia mediata.

Artigo 3º- A avaliação de competências será feita pelo superior imediato e mediato do servidor mediante o preenchimento do formulário de avaliação constante no anexo III.

§ 1º - O formulário de avaliação de que trata este artigo deverá ser preenchido observando-se o cargo ou função-atividade exercido pelo servidor, na seguinte conformidade:
a) nível intermediário (anexo III - subanexo 1)
b) nível superior(anexo III - subanexo 2)
c) função de comando (anexo III - subanexo 3)

§ 2º - Os superiores imediatos e mediatos somente poderão delegar a incumbência da avaliação, para seus substitutos legais, em caso de férias, licenças e afastamentos.

Artigo 4º - Para cada indicador de competência, o superior imediato e mediato deverão atribuir um conceito, conforme estabelecido no anexo V.

Artigo 5º - Sempre que o avaliador atribuir conceito de nível 5 e 1 deverá obrigatoriamente justificar a sua atribuição e identificar os fatores que contribuíram para tal conceituação.

§ 1º - Caberá ao servidor tomar ciência de sua avaliação.

§ 2º - Se o servidor avaliado não tomar ciência da sua avaliação, no prazo previsto pelo DRH, será considerado cientificado.

Artigo 6º - Fará jus à progressão o servidor que obtiver no conjunto das duas avaliações previstas no artigo 2º destas Disposições Transitórias, no mínimo 80% de conceitos no nível 5 e 4, observando-se, contudo, que poderá obter no máximo 10% de conceitos de nível 1 e 2.

Artigo 7º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo - Fazesp será a responsável pela coordenação do processo de avaliação.

Artigo 8º - Para este processo de progressão não se aplicará o disposto no §1º, do artigo 21, da Lei Complementar 1.122/2010.

Artigo 9º - O processo de progressão relativo ao exercício de 2013, do Técnico da Fazenda Estadual - Tefe enquadrado no grau “A”, na data da publicação desta resolução, que tenha cumprido o interstício mínimo, observado o disposto no artigo 22, da Lei Complementar 1.122/2010, será realizado nos termos e condições previstos nesta resolução.

Anexo I - Pontuação Capacitação
Subanexo 1
A que se refere o art.5º da Resolução SF nº 67/2013
       
Pontos/ hora
Limite/ ano
Item
Evento
   
   
1
Cursos ministrados pela Fazesp, Fundap e por outras entidades e cursos que venham a ser validados pelos Comitês de Movimentação e Permanente de Gestão de Pessoas.
30
50h
2
Congresso, simpósio, seminário, conferência, convenção, palestra, oficina (workshop).
10
80h

Anexo I - Pontuação Capacitação
Subanexo 2
A que se refere o art.5º da Resolução SF nº 67/2013
Pontos por Evento
Item
Evento
1
Doutorado
6.900
Mestrado
Especialização "lato sensu" e MBA (Master of Business Administration) (mínimo 360 horas)
2
Aperfeiçoamento (mínimo 120 horas)
3.500
3
Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo)
20.000
4
Curso Sequencial de Formação Específica
6.900

Anexo II – Pontuação Comprometimento
Subanexo 1
A que se refere o art.7º da Resolução SF nº 67/2013

Item
Grupos
Pontos por mês/fração
Pontos/ano
1
Cargos ou Funções-Atividades de Comando hierarquicamente superiores
400
4.800
2
Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual / Diretor de Divisão da Fazenda Estadual / Diretor II
350
4.200
3
Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual / Diretor de Serviço da Fazenda Estadual / Chefe II
300
3.600
4
Demais cargos ou funções-atividades de comando no âmbito da Sefaz
200
2.400

Anexo II - Pontuação Comprometimento
Subanexo 2
A que se refere o art. 7º da Resolução SF nº 67/2013
   
Pontos por mês/fração evento
Item
Evento
   
1
Liderança de comissões, comitês técnicos, grupos de trabalho e projetos
100
2
Participação em comissões, comitês técnicos, grupos de trabalho e projetos, gestor de capacitação
50
3
Participação em brigada de incêndio
20

Anexo II - Pontuação Comprometimento
Subanexo 3
A que se refere o art.7º da Resolução SF nº 67/2013
Item
Grupos
Pontos por mês/fração

Pontos/ano
1
Facilitação ou difusão de conhecimento na Sefaz: palestra, instrutória, tutoria, difusor de educação fiscal, monitoria.
100
60h
2
Elaboração de material didático Fazesp.
60
240h

Anexo III – Pontuação Competências
Avaliação de Desempenho: Nível Intermediário
Subanexo 1

A que se refere o art.10 da Resolução SF nº 67/2013

Grupo
Competência
Definição
Aspectos
Assiduidade
Cumprimento da Carga Horária
Refere-se à observância rigorosa do cumprimento da carga horária estabelecida em legislação e dos compromissos relacionados ao desempenho da função. Está sempre presente na unidade para realização das atividades e evita ausências injustificadas durante o horário de trabalho.
Assiduidade
Frequência
É um dever que consiste em comparecer regular e continuamente ao serviço, conforme estabelecido em legislação. Comparecer regular e continuamente ao serviço.
Assiduidade
Pontualidade
É um dever que consiste em comparecer ao serviço dentro das horas que forem designadas. Comparece ao local de trabalho no horário determinado.
Disciplina
Atenção às Regras
Capacidade para observar e cumprir as normas e políticas estabelecidas, bem como manter um comportamento adequado ao serviço público e proceder dentro das expectativas da Sefaz-SP e da unidade de trabalho. Observa as normas legais e regulamentares, bem como aquelas estabelecidas pela Sefaz-SP e pela unidade de trabalho.
Disciplina
Respeito à Hierarquia
Respeito à hierarquia funcional e habilidade no trato com os superiores. Respeita os níveis hierárquicos e a sua Chefia Imediata.
Disciplina
Zelo Pessoal
Apresentar-se convenientemente trajado em seu local de trabalho e, quando for o caso, com uniforme determinado. Veste-se de forma apropriada para o ambiente de trabalho.
Disciplina
Zelo Material
Capacidade para zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização. Utiliza os equipamentos e instalações com cuidado e economia, evitando o desperdício de materiais sob sua responsabilidade, observando normas de segurança e conservação.
Eficiência
Compromisso com Resultados
Capacidade de se comprometer com resultados de sua unidade e da Sefaz-SP. Empenha-se para alcançar as metas/resultados estabelecidos para as atividades que desempenha.
Eficiência
Presteza
Capacidade de prontidão de entrega, reunindo as condições necessárias para agir com velocidade e rapidez que a ocasião exija. Executa tarefas com rapidez e objetividade, produzindo o volume de trabalho esperado.
Eficiência
Qualidade do Trabalho
Capacidade para realizar as tarefas que lhe foram delegadas, preocupando-se com a qualidade, evitando o retrabalho. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados pela unidade.
Iniciativa
Autodesenvolvimento
Capacidade para buscar constantemente, de forma independente, o aprendizado e o compartilhamento de conhecimentos. Demonstra interesse e iniciativa em aprender e compartilhar atividades na sua área de atuação.
Iniciativa
Inovação
Capacidade para desenvolver e implementar, quando possível, soluções inovadoras que otimizem resultados. Apresenta ideias e sugestões que contribuam para a melhoria do trabalho.
Iniciativa
Proatividade
Capacidade para antecipar ameaças e oportunidades e promover ações preventivas para obtenção de melhores resultados. Busca adotar atitudes preventivas com o intuito de melhorar os resultados e evitar adversidades ou erros.
Produtividade
Organização e Planejamento
Capacidade de organizar e estabelecer ordem de prioridade das tarefas, otimizando procedimentos em favor da eficácia dos resultados, mesmo diante de situações desfavoráveis. Tem clareza das atividades que precisam ser realizadas de demonstra determinação na execução das mesmas.
Produtividade
Relacionamento Interpessoal
Capacidade de interagir e manter um bom relacionamento com seus pares, superiores, subordinados (se houver)e os usuários do serviço público. Demonstra capacidade de interação, cooperação, respeitando as diversidades.
Produtividade
Trabalho em Equipe
Capacidade de se integrar com outros profissionais e parceiros, mantendo postura respeitosa, participativa e cooperativa. Agir em prol da coesão do grupo, harmonizando interesses e visando alcançar objetivos comuns. Troca experiências e conhecimentos com os colegas de trabalho visando à agilidade no cumprimento de metas e objetivos compartilhados.
Responsabilidade
Comprometimento
Capacidade de cumprir obrigações e responder pelos resultados decorrentes de suas decisões, interagindo quando necessário em outras rotinas da unidade. Detecta e intervém em situações que venham acarretar prejuízos aos resultados da área de atuação.
Responsabilidade
Cumprimento de Prazos
Capacidade de executar suas tarefas, reconhecendo a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos. Executa as suas atividades com qualidade no tempo negociado com a Chefia Imediata.
Responsabilidade
Ética
Atitude pautada pela observância aos princípios éticos aplicáveis aos servidores públicos, estabelecidos no Código de Ética da Secretaria da Fazenda. Age de acordo com os princípios e normas que regem o exercício da função pública.

Anexo III – Pontuação Competências
Avaliação de Desempenho: Nível Superior
Subanexo 2 A que se refere o art.10 da Resolução SF nº 67/2013
Grupo
Competência
Definição
Aspectos
Assiduidade
Cumprimento da Carga Horária
Cumpre a jornada de trabalho, realizando as tarefas inerentes ao cargo. Está sempre presente na unidade para realização das atividades e evita ausências injustificadas durante o horário de trabalho.
Assiduidade
Frequência
Comparece regularmente ao seu local de trabalho, conforme estabelecido em legislação. É frequente, conforme estabelecido em legislação.
Assiduidade
Pontualidade
Apresenta-se ao local de trabalho no horário estabelecido. Apresenta-se pontualmente, respeitando o horário de trabalho.
Disciplina
Atenção às Regras
Capacidade para observar e cumprir as normas e políticas estabelecidas, bem como manter um comportamento adequado ao serviço público e proceder dentro das expectativas da Sefaz-SP e da unidade de trabalho. Cumpre normas, políticas e procedimentos estabelecidos pela sua unidade e pela Sefaz- SP.
Disciplina
Respeito à Hierarquia
Capacidade de acatar as ordens e demandas de seus superiores. Atende com presteza as demandas advindas de seus superiores, observando a hierarquia estabelecida.
Disciplina
Zelo Pessoal
Apresentar-se convenientemente trajado em seu local de trabalho e, quando for o caso, com uniforme determinado. Veste-se de forma apropriada para o ambiente de trabalho.
Disciplina
Zelo Material
Capacidade para zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização. Utiliza os equipamentos e instalações com cuidado e economia, evitando o desperdício de materiais sob sua responsabilidade, observando normas de segurança e conservação.
Eficiência
Compromisso com Resultados
Capacidade de se comprometer com resultados de sua unidade e da Sefaz- SP. Engaja-se no alcance das metas/resultados dos processos em que atua, respondendo com autonomia por atividade(s), evitando redundâncias, sobreposições ou retrabalhos.
Eficiência
Presteza
Capacidade de prontidão de entrega, reunindo as condições necessárias para agir com velocidade e rapidez que a ocasião exija. Executa tarefas com rapidez e objetividade, produzindo o volume de trabalho esperado.
Eficiência
Qualidade do Trabalho
Capacidade para realizar as tarefas que lhe foram delegadas, preocupando-se com a qualidade, evitando o retrabalho. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados pela unidade.
Iniciativa
Autodesenvolvimento
Capacidade para buscar constantemente, de forma independente, o aprendizado e o compartilhamento de conhecimentos. Zela pelo seu desenvolvimento profissional, demonstrando interesse e iniciativa em aprender sobre os diversos processos da área em que atua.
Iniciativa
Inovação
Capacidade para desenvolver e implementar, quando possível, soluções inovadoras que otimizem resultados. Sugere melhorias e/ou inovações para as rotinas da área em que atua e monitora suas implementações, de modo que sejam observadas as normas e procedimentos vigentes na Sefaz.
Iniciativa
Proatividade
Capacidade para antecipar ameaças e oportunidades e promover ações preventivas para obtenção de melhores resultados. Busca adotar atitudes preventivas com o intuito de aprimorar a qualidade dos produtos/resultados da(s) atividade(s) e/ou processo(s) em que atua.
Produtividade
Organização e Planejamento
Capacidade de organizar e estabelecer ordem de prioridade das tarefas, otimizando procedimentos em favor da eficácia dos resultados, mesmo diante de situações desfavoráveis. Planeja e controla com autonomia a execução das rotinas sob sua responsabilidade, aplicando modelos, técnicas e ferramentas disponibilizados pela Sefaz, de modo a assegurar consistência entre o planejado e o executado.
Produtividade
Relacionamento Interpessoal
Capacidade de interagir e manter um bom relacionamento com seus pares, superiores, subordinados (se houver)e os usuários do serviço público. Convive de forma harmoniosa com seus colegas e superiores respeitando as diferenças individuais, cultivando uma rede de relacionamentos como apoio à obtenção de resultados.
Produtividade
Trabalho em Equipe
Capacidade de se integrar com outros profissionais e parceiros, mantendo postura respeitosa, participativa e cooperativa. Agir em prol da coesão do grupo, harmonizando interesses e visando alcançar objetivos comuns. Troca experiências e informações relacionadas à(s) atividade(s) que apoia e/ou executa com os membros da equipe, contribuindo para o desenvolvimento do grupo.
Responsabilidade
Comprometimento
Capacidade de cumprir obrigações e responder pelos resultados decorrentes de suas decisões, interagindo quando necessário em outras rotinas da unidade. Assume a responsabilidade pelos seus atos e pela execução das suas atividades.
Responsabilidade
Cumprimento de Prazos
Capacidade de executar suas tarefas, reconhecendo a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos. Executa as atividades e os desafios de trabalho com seriedade e respeito ao cumprimento de prazos estabelecidos, inclusive pelo seu superior imediato.
Responsabilidade
Ética
Atitude pautada pela observância aos princípios éticos aplicáveis aos servidores públicos, estabelecidos no Código de Ética da Secretaria da Fazenda. Age de acordo com os princípios e normas que regem o exercício da função pública.

Anexo III – Pontuação Competências
Avaliação de Desempenho: Nível de Comando
Subanexo 3
A que se refere o art.10 da Resolução SF nº 67/2013
Grupo
Competência
Definição
Aspectos
Assiduidade
Cumprimento da Carga Horária
Cumpre a jornada de trabalho, realizando as tarefas inerentes ao cargo. Permanece na unidade durante o expediente e evita interrupções prejudiciais ao trabalho.
Assiduidade
Frequência
Comparece regularmente ao seu local de trabalho, conforme estabelecido em legislação. É frequente, conforme estabelecido em legislação.
Assiduidade
Pontualidade
Apresenta-se ao local de trabalho no horário estabelecido. Apresenta-se pontualmente, respeitando o horário de trabalho.
Disciplina
Atenção às Regras
Capacidade de compreender as normas e políticas estabelecidas e proceder dentro das expectativas da unidade e da Sefaz-SP. Cumpre normas, políticas e procedimentos estabelecidos pela sua unidade e pela Sefaz-SP.
Disciplina
Respeito à Hierarquia
Capacidade de acatar as ordens e demandas de seus superiores. Atende com presteza as demandas advindas de seus superiores, observando a hierarquia estabelecida.
Disciplina
Zelo Pessoal
Apresentar-se convenientemente trajado em seu local de trabalho e, quando for o caso, com uniforme determinado. Veste-se de forma apropriada para o ambiente de trabalho.
Disciplina
Zelo Material
Capacidade para zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização. Utiliza os equipamentos e instalações com cuidado e economia, evitando o desperdício de materiais sob sua responsabilidade, observando normas de segurança e conservação.
Eficiência
Compromisso com Resultados
Capacidade de se comprometer com resultados de sua unidade e da Sefaz-SP. Capacidade de se comprometer com resultados de sua área e da Sefaz-SP, esforçando-se por superar as metas estabelecidas.
Eficiência
Presteza
Capacidade de prontidão de entrega, reunindo as condições necessárias para agir com velocidade e rapidez que a ocasião exija. Executa tarefas com rapidez e objetividade, produzindo o volume de trabalho esperado.
Eficiência
Qualidade do Trabalho
Capacidade para realizar as tarefas que lhe foram delegadas, preocupando-se com a qualidade, evitando o retrabalho. Realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados pela unidade.
Iniciativa
Autodesenvolvimento
Capacidade para buscar constantemente, de forma independente, o aprendizado e o compartilhamento de conhecimentos. Capacidade de obter, produzir, disseminar e aplicar os conhecimentos e informações.
Iniciativa
Inovação
Capacidade para desenvolver e implementar, quando possível, soluções inovadoras que otimizem resultados. Aprimora e/ou inova a(s) atividade(s) e/ou processo(s) de sua unidade, observando o alinhamento com as normas e procedimentos vigentes na Sefaz.
Iniciativa
Proatividade
Capacidade para antecipar ameaças e oportunidades e promover ações preventivas para obtenção de melhores resultados. Busca adotar atitudes preventivas com o intuito de aprimorar a qualidade dos produtos/resultados da(s) atividade(s) e/ou processo(s) da sua unidade.
Produtividade
Organização e Planejamento
Capacidade de organizar e estabelecer ordem de prioridade das tarefas, otimizando procedimentos em favor da eficácia dos resultados, mesmo diante de situações desfavoráveis. Capacidade para preparar e acompanhar a execução de planos de ação para as suas atividades ou atividades da sua área, por meio da aplicação de modelos, técnicas e ferramentas.
Produtividade
Relacionamento Interpessoal
Capacidade de se relacionar com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos, respeitando as diferenças, a fim de manter o ambiente de trabalho produtivo e agradável. Capacidade de se relacionar com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos, respeitando a diversidade sócio- cultural, a fim de manter o ambiente de trabalho produtivo e agradável.
Produtividade
Trabalho em Equipe
Capacidade de se integrar com outros profissionais e parceiros, mantendo postura respeitosa, participativa e cooperativa. Agir em prol da coesão do grupo, harmonizando interesses e visando alcançar objetivos comuns. Capacidade de se integrar com outros profissionais e parceiros, mantendo postura respeitosa, participativa e cooperativa. Age em prol da coesão do grupo, harmonizando interesses e visando alcançar objetivos comuns.
Responsabilidade
Comprometimento
Capacidade de cumprir obrigações e responder pelos resultados decorrentes de suas decisões, interagindo quando necessário em outras rotinas da unidade. Assume a responsabilidade pelos seus atos e pela execução das suas atividades e da equipe.
Responsabilidade
Cumprimento de Prazos
Capacidade de executar suas tarefas, reconhecendo a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos. Executa suas atividades e acompanha o desenvolvimento das atividades de sua equipe, esforçando- se para o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Responsabilidade
Ética
Capacidade para agir de acordo com os valores morais à conduta humana, em defesa do interesse público, de acordo com as normas legais. Age de acordo com os princípios e normas que regem o exercício da função pública.
Gestão
Gestão de Pessoas
Capacidade de trabalhar para a equipe e seu pleno desenvolvimento, ampliando a sua capacidade de entrega de produtos e serviços. Acompanha o desenvolvimento da equipe oferecendo suporte, estímulo e incentivo necessário para a melhoria dos resultados, distribuindo atividades conforme a características individuais.
Gestão
Gestão de Mudança
Capacidade de promover e lidar com mudanças no ambiente de trabalho, gerenciando conflitos que possam ser causados pelo novo. Compartilha com a equipe novas ferramentas e maneiras de executar o trabalho, visando a melhoria dos processos e dos resultados.
Gestão
Gestão do Desempenho
Capacidade para monitorar, manter e melhorar a entrega de serviços e produtos. Planeja atividades e determina métodos de trabalho para a equipe, certificando-se que os servidores entenderam a(s) intrução(ões).
Gestão
Gestão de Comunicação
Capacidade de ouvir, expressar-se de diversas formas e argumentar com coerência, usando o feedback de forma adequada, para facilitar a interação entre as partes. Transmite com clareza e objetividade todas as orientações de trabalho, fornecendo feedback adequado a equipe.

Anexo III – Pontuação Competências
Subanexo 4
A que se refere o art.11 da Resolução SF nº 67/2013
Conceito
Definição
Intervalo
Valor de Referência
Nível 5- Sempre supera às expectativas (comportamento ocorre de 90% a 100% das vezes) O desempenho do avaliado é muito consistente (constante, estável) e sempre supera às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência contribui de forma excepcional na unidade que trabalha. É reconhecido como uma referência nessa competência, de acordo com a complexidade da função.
8.000-| 10.000
10.000
Nível 4- Frequentemente supera às expectativas (comportamento ocorre de 70% a 90% das vezes) O desempenho do avaliado muitas vezes supera às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado excelente.
6.000 -| 8.000
7.000
Nível 3- Atende às expectativas (comportamento ocorre de 50% a 70% das vezes) O desempenho do avaliado demonstra atendimento às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado bom.
4.000- | 6.000
5.000
Nível 2- Atende parcialmente às expectativas (comportamento ocorre de 30% a 50% das vezes) O avaliado atende parte das exigências feitas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado regular.
2.000- | 4.000
3.000
Nível 1- Abaixo das expectativas (comportamento ocorre de 0% a 30% das vezes) O desempenho do avaliado nunca ou quase nunca atende às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado insatisfatório.
0.000 -| 2.000
0.000

Anexo IV - Pontuação Inovação

A que se refere o art.14 da Resolução SF nº 67/2013
Item
Evento
Pontos por
Evento
1
Iniciativas inovadoras aprovadas pela Sefaz
Máximo de 6.000
2
Projetos premiados de interesse da Administração Pública
6.000
3
Projeto participante de concurso de interesse da Administração Pública
2.000
4
Publicações de livro de interesse da Sefaz ou que possam contribuir com a Gestão Pública
3.000
5
Publicação de artigo em periódicos técnicos ou capítulo de livro de interesse da Administração Pública
1.000

Anexo V – Pontuação Competências
Subanexo 1
A que se refere o art.4º, das Disposições Transitórias, da Resolução
SF nº 67/2013
Conceito Definição
Nível 5- Sempre supera às expectativas (comportamento ocorre de 90% a 100% das vezes) O desempenho do avaliado é muito consistente (constante, estável) e sempre supera às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência contribui de forma excepcional na unidade que trabalha. É reconhecido como uma referência nessa competência, de acordo com a complexidade da função.
Nível 4- Frequentemente supera às expectativas (comportamento ocorre de 70% a 90% das vezes) O desempenho do avaliado muitas vezes supera as expectativas com relação à competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado excelente.
Nível 3- Atende às expectativas (comportamento ocorre de 50% a 70% das vezes) O desempenho do avaliado demonstra atendimento às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado bom.
Nível 2- Atende parcialmente às expectativas (comportamento ocorre de 30% a 50% das vezes) O avaliado atende parte das exigências feitas com relação à competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado regular.
Nível 1- Abaixo das expectativas (comportamento ocorre de 0% a 30% das vezes) O desempenho do avaliado nunca ou quase nunca atende às expectativas com relação a competência avaliada. Sua qualificação nesta competência faz com que seu trabalho seja considerado insatisfatório.