LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS
SEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Artigo 247 - O disposto neste Título IV aplica-se, também, na hipótese de a tipografia pertencer ao próprio usuário (Lei 6.374/89, art. 70, parágrafo único, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 16, § 1º, na redação do Ajuste SINIEF-1/90).