AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 42, DE 25-5-92

(DOE de 26-5-92)

Altera dispositivo da Portaria CAT-21/92

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos II, III e V do artigo 4º da Portaria CAT-21, de 5-4-92.
"II - da marca Ford, Escort L 1.6, Verona LX 1.6, Versailles GL 1.8 e Royale GL 1.8;
III - da marca General Motors, Chevette Junior, Kadett SL 1.8, Monza SL 1.8, Opala SL 4c Caravan SL 4c, Bonanza Custom S diesel e Veraneio Custom S diesel;
V - da marca Lada, Samara 1.3, Niva 1.6, Laika Sedã 1.6 e Laika Station 1.6."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.