Esclarece disposições da Portaria CAT nº 21/92, referentes aos permissionários do Serviço de Táxi da Capital residentes em outros municípios.
O Coordenador da Administração Tributária comunica aos permissionários do serviço de táxi da Capital residentes em outros municípios que, tendo a Prefeitura do Município de São Paulo fornecido as listagens previstas no artigo 8º da Portaria CAT 21, de 5-3-92 e tendo sido as mesmas distribuídas aos Postos Fiscais da Capital, deverão procurar, para os fins dos artigos 1º, 2º e 8º da mesma Portaria, um desses Postos Fiscais, passando antes pelo da área da sua residência para verificação preliminar de aquisição de veículo com benefício nos últimos 3 anos.
Após a aquisição do veículo e para os fins do artigo 3º da mesma Portaria, contudo, deverão procurar o Posto Fiscal da área da sua residência, ao qual o Posto Fiscal da Capital que os tiver atendido encaminhará o Expediente de Controle de Fruição do Benefício, para essa finalidade e para que fique ali arquivado.