<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-77, de 23-11-15 – DOE 24-11-15

Institui Grupo de Trabalho para promover estudos visando ao detalhamento das atribuições do cargo da classe de Técnico da Fazenda Estadual.

Alteração dada pela Resolução SF nº: 86/15

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho para promover estudos visando ao detalhamento das atribuições do cargo da classe de Técnico da Fazenda Estadual, constantes do Anexo III da Lei Complementar 1.122, de 30-06-2010 e alterações posteriores, e integrado pelos seguintes membros, representantes:
I - da Secretaria da Fazenda:
a) Sílvia Mara Correia, RG 16.874.904-X, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
Redação dada pela Resolução SF 86/15, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24-11-2015:
b) Ines Teixeira - RG 12.775.618-8;
Redação original, efeitos até 23-11-15:
b) Maria Helena Vilchez Martin, RG 15.878.312-8;

c) Gislaine Fodra, RG 19.669.172;
d) Maria José, RG 5.995.371-8;
II - do Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual de São Paulo - Sitesp:
a) Isis Magali Candido Liria, RG 9.535.394;
b) Silvana Mosquera Prego dos Santos, RG 6.620.769-1.

§ 1º - Nos impedimentos do coordenador dos trabalhos assumirá o servidor designado na alínea “b” do inciso I deste artigo.

§ 2º - Eventuais despesas com deslocamentos de membros para participação de reuniões correrão à conta do órgão ou entidade que representam.

Artigo 2° - O coordenador do grupo de trabalho de que trata esta resolução poderá convocar outros servidores da Secretaria da Fazenda para compor o grupo.

Artigo 3° - O prazo para encerramento dos trabalhos de que trata esta resolução será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Legislação de apoio:
Consultar a Resolução SF nº: 06/16, prorroga o prazo fixado no artigo 3º;


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.