Estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à
aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com
isenção do ICMS e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 88
do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto
46.053, de 24 de agosto de 2001, expede a seguinte portaria:
Redação dada ao "caput" do artigo 1º, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de
novembro de 2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por
meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, instruído com os seguintes documentos:
Redação anterior do "caput" do artigo 1º, pela Port. CAT 100/17, efeitos a partir
de 17-10-2017:
Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de
aluguel (táxi) de sua propriedade, deverá efetuar o pedido por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos
Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, instruído com os seguintes documentos:
Redação dada ao inciso I do artigo 1º, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
I - declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme Anexo II, ou declaração comprobatória de que está autorizado a exercer a atividade de
condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do
número de vagas de taxistas no município interessado;
Redação anterior do inciso I do artigo 1º, pela Port. CAT 100/17, efeitos a partir
de 17-10-2017:
I - declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme modelo 2 anexo;
II - certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;
Redação dada ao inciso III do artigo 1º, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
Redação anterior do inciso III do artigo 1º, pela Port. CAT 100/17, efeitos a partir
de 17-10-2017:
III - cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
Redação dada ao inciso IV do artigo 1º, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
IV - RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência.
Redação anterior do inciso IV do artigo 1º, pela Port. CAT 100/17, efeitos a partir
de 17-10-2017:
IV - cópia do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência.
§ 1º - A declaração do órgão municipal, referida no inciso I:
1 - será expedida em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão emitente e será assinada pelo seu responsável ou pessoa com delegação expressa de competência para tanto;
2 - não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos dois anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.
§ 2° - Se o interessado, nos últimos dois anos, residiu em outro endereço deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo.
Redação anterior dada ao artigo 1º, efeitos até 16-10-17:
Artigo 1º - Para fazer jus ao benefício de que trata o artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de sua propriedade, comparecerá previamente ao Posto Fiscal da área da sua residência, ao qual apresentará os seguintes documentos:
I - declaração sua, em duas vias, conforme modelo 1 anexo;
II - as 3 vias e mais uma cópia da declaração expedida pelo órgão municipal competente, conforme modelo 2 anexo;
Redação dada pela Port. CAT 73/04, efeitos a partir de 29/12/04:
III - certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía, há pelo
menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da
atividade de condutor autônomo de passageiros;
Redalção anterior, efeitos até 28/12/2004:
III - certidão, fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no Interior, comprovando que possuía em 31 de dezembro de 2000 e de que continua possuindo, automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;
Acrescentado pela Port. CAT 107/05, efeitos a partir de 22/11/05:
IV - cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil, concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
V - original e uma cópia simples do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência.
§ 1º - a declaração do órgão municipal, referida no inciso II:
1 - será expedida em papel timbrado da Prefeitura Municipal, com a indicação impressa ou datilografada do nome e endereço do órgão emitente e será assinada pelo seu responsável ou pessoa com delegação expressa de competência para tanto;
2 - não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos três anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.
REVOGADO O § 2º DO ARTIGO 1º PELA PORT. CAT 16/24, EFEITOS A PARTIR DE 22-03-24 Redação anterior do 2º, EFEITOS ATÉ 21-03-24:
§ 2º - Se o interessado, nos últimos três anos, residiu em outro endereço, deverá comparecer previamente ao Posto
Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com
isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo.
Acrescentado o § 3º, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
§ 3º - Além dos documentos citados nos incisos I a IV, o motorista profissional, condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi)
de sua propriedade, deverá preencher no SIVEI as declarações e as informações descritas no Anexo I.
Acrescentado o § 4º, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
§ 4º - A certidão prevista no inciso II não será exigida na hipótese de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em
concorrência pública, do município interessado.”
Redação dada ao artigo 2º, pela Port. CAT 100/17, efeitos a partir de 17-10-2017:
Artigo 2º - Após proceder às verificações necessárias, o Chefe do Posto Fiscal emitirá autorização por meio eletrônico conforme modelo constante no Anexo IV, para que o interessado adquira o veículo com isenção do imposto.
§ 1º - A autorização prevista neste artigo será válida por 270 (duzentos e setenta) dias contados da data de sua emissão e deverá ser impressa em 3 (três) vias, que acompanharão as vias da declaração expedida pelo órgão municipal competente.
§ 2º - O Delegado Regional Tributário poderá atribuir a outra autoridade fiscal a responsabilidade pela análise e decisão dos pedidos referentes a esta portaria.
Redação anterior dada ao artigo 2º, efeitos até 16-10-17:
Artigo 2º - Após proceder às verificações necessárias, o Chefe do Posto Fiscal lavrará, nas três vias e na cópia da declaração referida no inciso II do artigo 1º, devolvendo as três vias ao interessado para entrega ao vendedor, o seguinte termo:
"Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do Anexo I do RICMS. No prazo de 60 dias contados da aquisição do veículo, deverá retornar a este Posto Fiscal para apresentar e entregar cópias da Certidão de Registro do Veículo no CONTRAN, do Certificado de Aferição de Taxímetro (se obrigatório) e do Alvará de Estacionamento."(data, assinatura, nome e função da autoridade e carimbo da unidade)
Redação dada ao "caput" do artigo 3º, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
Artigo 3º - No prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, os seguintes documentos relativos ao veículo:
Redação dada anterior ao "caput" do artigo 3º, pela Port. CAT 100/17, efeitos a
partir de 17-10-2017:
Artigo 3º - No prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, cópia dos seguintes documentos relativos ao veículo:
Redação anterior dada ao "caput" do artigo 3º, efeitos até 16-10-17:
Artigo 3º - No prazo de 60 dias contados da aquisição, o interessado apresentará por meio do SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, cópia dos seguintes documentos relativos ao veículo:
I - Certidão de Registro de Veículo (CRV), expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
II - Certificado de Aferição de Taxímetro, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
III - Alvará de Estacionamento ou equivalente, expedido pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.
Redação dada ao artigo 4º, pela Port. CAT 100/17, efeitos a partir de 17-10-2017:
Artigo 4º - Para recolhimento do imposto dispensado, mencionado na Nota Fiscal relativa à aquisição, o cálculo dos acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal de sua residência, ao qual o recolhimento será comprovado com a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia da mesma.
Redação anterior dada ao artigo 4º, efeitos até 16-10-17:
Artigo 4º - Para recolhimento do imposto dispensado, mencionado na Nota Fiscal relativa à aquisição, o cálculo dos acréscimos legais deverá ser feito previamente pelo Posto Fiscal referido no artigo 1º, ao qual o recolhimento será comprovado com a apresentação da correspondente guia e entrega de cópia da mesma.
Redação dada ao "caput" do artigo 5º, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão
local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do
SIVEI – Sistema de Veículos, disponibilizado no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, os documentos mencionados no artigo 1º, além dos
indicados a seguir:
Redação anterior dada ao "caput" do artigo 5º, pela Port. CAT 100/17, efeitos a
partir de 17-10-2017:
Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão
local competente do Departamento deTrânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente por meio do
SIVEI - Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores, disponibilizado no endereço eletrônico portal.fazenda.sp.gov.br, os
documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir:
Redação anterior do "caput" do artigo 5º, dada pela Port. CAT 107/05, efeitos a partir de 22/11/05:
Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento, comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito, o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que o interessado apresente os documentos mencionados no artigo 1º, além dos indicados a seguir:
I - Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de destruição completa do veículo;
II - Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.
Redalção anterior, efeitos até 21/11/2005:
Artigo 5º - Nos casos em que ocorra destruição completa do veículo ou o seu desaparecimento,
comprovados por documento hábil expedido pelo órgão local competente do Departamento de Trânsito,
o benefício relativo ao ICMS poderá ser novamente utilizado, desde que no prazo de sua vigência.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo o interessado deverá obter, do
órgão municipal, declaração conforme modelo 3 anexo.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Redação dada ao Anexo I, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
ANEXO I Declarações e Informações a serem preenchidas no SIVEI pelo Motorista de Táxi (a que se refere o § 3º do artigo 1° da Portaria CAT 68/01)
Nome ..........................................................................
CPF ............................................................................
RG ..............................................................................
CNPJ ..........................................................................
E-mail .........................................................................
Telefone .....................................................................
Endereço ....................................................................
Declaração de Microempreendedor Individual
Declaro não ser taxista inscrito sob regime de Microempreendedor Individual (MEI).
Declaração de exercício da atividade
Declaro que exercia, há pelo menos 1 (um) ano, e continuo exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi) de minha propriedade, tendo o veículo atual as seguintes características:
Marca ..............................................................................
Modelo .............................................................................
Ano fabricação .................................................................
Placa ................................................................................
Nº Certificado de propriedade ...........................................
Data de expedição ...........................................................
Nº Alvará estacionamento .................................................
Declaração de Benefício Anterior
Declaro que nos últimos 2 (dois) anos não adquiri veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declaração de Residência
Declaro, ainda, que nos últimos 2 (dois) anos residi à ....................... n°.......... bairro .......................na cidade de...................................................” (NR);
Redação anterior dada pela Port. CAT 63/06, efeitos a partir de 31/07/06:
ANEXO I Modelo de Declaração do Motorista de Táxi
(a que se refere o art. 1°, I, da Portaria CAT-.68/01)
................................. RG n°....................... CPF .................., residente à ................................ n°.......... bairro ......................., na cidade ............................ Estado........................................, declara, sob as penas da lei, que exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:
marca -........................................................................................
modelo -.....................................................................................
ano de fabricação -.....................................................................
placa -........................................................................................
n° certificado de propriedade -....................................................
data da expedição -.....................................................................
n° Alvará Estacionamento -........................................................
Declara, também, que nos últimos dois anos não adquiriu veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos dois anos residiu à ........................ n°.......... bairro ......................... na cidade de .................................................................
data e assinatura
Redação anterior dada pela Port. CAT 73/04, efeitos a partir de 29/12/04 até 30/07/06:
ANEXO I Modelo de Declaração do Motorista de Táxi
(a que se refere o art. 1°, I, da Portaria CAT-.68/01)
................................. RG n°.................... CPF......................
residente à ................................ n°.......... bairro.................................
na cidade ............................ Estado........................................ ,
declara, sob as penas da lei, que exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi ), de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:
marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
n° certificado de propriedade -
data da expedição -
n° Alvará Estacionamento -
Declara, também, que nos últimos três anos não adquiriu veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos três anos residiu à ........................ n°.......... bairro ......................... na cidade de ...........................................................,
data e assinatura
Redação anterior, efeitos até 28/12/04:
ANEXO I Modelo de Declaração do Motorista de Táxi (a que se refere o art. 1°, I, da Portaria CAT-.68/01)
.................................RG:n°................... CPF.:..................residente à................................ n°.......... bairro ................................. na cidade ............................ Estado ........................................ , declara, sob as penas da lei, que exercia em 31/12/00 e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi ), de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características:marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
n° certificado de propriedade -
data da expedição -
n° Alvará Estacionamento -
Declara, também, que nos últimos três anos não adquiriu veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS.
Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos três anos residiu à........................ n°.......... bairro......................... na cidade de.................................................................
data e assinatura.
Redação dada ao título do Anexo II, pela Port. CAT 16/24, efeitos a partir de
22-03-24:
ANEXO II - Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o artigo 1°, I, da Portaria CAT 68/01)
Redação anterior dada o título do Anexo II, pela Port. CAT 63/06, efeitos a partir
de 31/07/06:
ANEXO II Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o art. 1°, II, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. ..............................................., RG ......................., CPF ............................, residente à ..................................................... nº ......., bairro ..................., nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes características:
marca -........................................................................................
modelo -......................................................................................
ano de fabricação -......................................................................
placa -........................................................................................
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos dois anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
data, assinatura, nome e cargo do responsável
Redação dada pela Port. CAT 73/04, efeitos a partir de 29/12/04 até 30/07/06:
ANEXO II Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o art. 1°, II, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .........................................................., RG ......................., CPF ............................, residente à ..................................................... nº ......., bairro ..................., nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes características:
marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos três anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
data, assinatura, nome e cargo do responsável
Redação anterior, efeitos até 28/12/04:
ANEXO II Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o art. 1°, II, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .........................................................., RG .......................,CPF ............................, residente à ..................................................... nº ......., bairro ..................., nesta cidade, exercia em 31/12/00 e continua exercendo a atividade de condutor
autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes características:
marca-
modelo-
ano de fabricação-
placa-
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos três anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
data, assinatura, nome e cargo do responsável
Redação dada pela Port. CAT 73/04, efeitos a partir de 29/12/04:
ANEXO III Modelo de Declaração do Órgão Municipal -
Destruição ou Desaparecimento do Veículo
(a que se refere o art. 5°, parágrafo único, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .................................. RG ................, CPF....................., residente à ...................................., nº......, bairro ......................, nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continuava exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração para os fins de aquisição de veículo com os benefícios do artigo 88 do Anexo I do RICMS.
Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido e cujos dados seguem abaixo, desapareceu ou sofreu destruição completa, razão pela qual o seu exercício na atividade encontra-se interrompido, mas assegurada a sua continuidade.
marca -
modelo -
ano de fabricação -
placa -
ponto ou área de atividade -
Redação anterior, efeitos até 28/12/04:
ANEXO III
Modelo de Declaração do Órgão Municipal - Destruição ou Desaparecimento do Veículo (a que se refere o art. 5°, parágrafo único, da Portaria CAT-68/01)
Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. .................................. RG ................, CPF ....................., residente à ...................................., nº ......, bairro ......................, nesta cidade, exercia em 31/12/00 e continuava exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel
(táxi), em veículo de sua propriedade, em .../.../..., quando este órgão expediu em seu nome declaração para os fins de aquisição de veículo com os benefícios do artigo 88 do Anexo I do RICMS.
Conforme comprovante em nosso poder, o veículo por ele assim adquirido e cujos dados seguem abaixo, desapareceu ou sofreu destruição completa, razão pela qual o seu exercício na atividade encontra-se interrompido, mas assegurada a sua continuidade.
marca-modelo-ano de fabricação-placa-ponto ou área de atividade-
Acrescentado o Anexo IV, pela Port. CAT 100/17, efeitos a partir de 17-10-2017:
ANEXO IV GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA POSTO FISCAL DE xxxx
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS DESTINADO AO SERVIÇO DE TÁXI
Convênio ICMS 38/01, de 09 de agosto de 2001
Emissão: | Validade: 270 (duzentos e setenta) dias a contar desta data
NOME DO(A) REQUERENTE
CPF
RUA, AVENIDA, PRAÇA
NÚMERO
COMPLEMENTO
BAIRRO/DISTRITO
MUNICÍPIO
UF
CEP
E-MAIL | TELEFONE
Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) por meio do número de protocolo: xxxxxx
1. Reconheço que o interessado faz jus à isenção prevista no artigo 88 do anexo I do RICMS para veículo automotor novo marca xxxx e modelo xxxx no estabelecimento xxxx, inscrito no xxxx;
2. No prazo de 60 dias contados da aquisição do veículo deverá retornar a este posto fiscal para apresentar e entregar cópias da certidão de registro do veículo no CONTRAN, do certificado de aferição de taxímetros (se obrigatório) e do alvará de estacionamento.
3. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, a fiscalização adotará as medidas cabíveis para a cobrança do imposto com os acréscimos legais.
Esta autorização foi concedida por meio eletrônico pelo Agente Fiscal de Rendas xxxx em xxxx e sua autenticidade poderá ser confirmada no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço: xxxx através do número de controle: xxxx