ANEXO XVII - EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
Redação dada ao Capítulo VI, pelo Dec. 59.651/13, efeitos a partir de 26/10/13:
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO PRESTADORAS DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, SERVIÇO MÓVEL CELULAR - SMC OU SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
Redação anterior dada pelo inciso III do art. 1º do Dec. 53.835/08, efeitos a partir de 18/12/08 até 25/10/13:
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO CONSTANTES EM ATO COTEPE
Alterações dadas pelos Decretos nºs: 59.651/13 e 53.835/08.
Redação dada pelo inciso III do art. 1º do Dec. 53.835/08, efeitos a partir de 18/12/08:
Artigo 11 - As empresas indicadas no inciso I do artigo 1º poderão, em relação a cada Posto de Serviço, em substituição à emissão do competente documento fiscal:
I - emitir, ao final do dia, documento interno que conterá, além dos demais requisitos, o resumo diário dos serviços prestados, a série e subsérie e o número ou código de controle correspondente ao posto;
II - manter impresso do documento interno de que trata o inciso I, em poder de preposto.
§ 1º - A adoção da permissão contida neste artigo implica observância, além das demais exigências, do que segue:
1 - indicação, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, dos impressos dos documentos internos destinados a cada posto;
2 - no último dia de cada mês, emissão de NFSC ou NFST, de subsérie especial, abrangendo todos os documentos internos emitidos no mês, com destaque do ICMS devido.
§ 2º - Sujeitar-se-á o documento interno previsto neste artigo a todas as demais normas relativas a documentos fiscais previstas na legislação.
Redação anterior acrescentada pelo art. 2º do Decreto 48.665/04, efeitos a
partir de 18/05/04 até 17/12/08:
Artigo 11 - o disposto nos artigos 8º e 8º-A não se aplica:
I - a contribuintes optantes pelo regime tributário simplificado de que trata o Anexo XX;
II - a contribuintes não enquadrados em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades - CNAE pertencentes ao Grupo 642.