Altera dispositivo da Portaria CAT 21/92
O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 4º da Portaria CAT-21, de 5-4-92:
"I - da marca Volkswagen, Gol 1000, Vovage CL 1.6, Parati CL 1.6, Apollo GL, 1.8, Santana CL 1.8, Quantum CL 1.8 e Kombi "Standard";
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13-10-92.
Artigo 3º - Fica assegurada, porém, a aplicação do benefício previsto no item 45 da Tabela II do Anexo I do RICMS, à saída, de estabelecimento de concessionária, de veículo da versão Gol CL 1.6, saído do estabelecimento fabricante anteriormente a 13-10-92, com o mesmo benefício.
(já retificado cf. DOE de 17-10-92)