II - ao servidor abrangido pela Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Artigo 8º - O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, integrante do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, nos termos do artigo 100, do Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978, baixará, se necessário, instruções para fins de pagamento do auxílio-transporte.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1989.
ANEXO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.º DO DECRETO N.º 30.595,
DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.
**(Ver anexo ao Decreto nº 30.595 de 13-10-89)**
NOTA - V. LEI nº 6.248, de 13-12-88 - Institui Auxílio-Transporte nas condiçoes que especifica e da providências correlatas (BT 381 - Seção Administração-Leis Estaduais - pág. 863).
Retificação do D.O. de 14-10-89
NO ANEXO
onde se lê:
a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 30.595, de 13 de outubro de 1989.
leia-se:
a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 30.595, de 13 de outubro de 1989.