lei complementar, afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, decretos, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, trânsito, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização

Resolução SF-18, de 02-03-12 – DOE 06-03-12

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.

ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 18 de 02-03-2012.
REGIÃO ADMINISTRATIVA
Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
12,00
Santos
8,70
Taubaté
8,40
Sorocaba
8,85
Campinas
9,00
Ribeirão Preto
7,80
Bauru
7,20
São José do Rio Preto
6,30
Araçatuba
7,50
Presidente Prudente
7,20
Marília
6,90
Araraquara
7,50