Portaria CAT/DETRAN Nº 01, de 04-04-01 - DOE 11-04-01

Implanta o Sistema de Autenticação Digital para verificação do pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação

Alterações dadas pelas Portaria CAT/DETRAN nºs: 01/11, 02/04 e 02/01

O Coordenador da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e o Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública;

considerando a necessidade do estabelecimento de rotina conjunta para controle, fiscalização e otimização do pagamento das taxas inerentes ao processo de habilitação e emissão da carteira nacional de habilitação, consoante o disposto na Tabela "C" da Lei Estadual n. 7.645,91, com suas posteriores alterações;

considerando as regras impositivas do Capítulo XIV - Da Habilitação do Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece as regras atinentes à formação do pretendente à obtenção do documento de habilitação e respectiva renovação;

considerando o disposto na Resolução Contran n. 765/93, com as alterações introduzidas pela Resolução

considerando as regras estabelecidas pela Resolução Contran n° 50/98, definindo os procedimentos necessários para o processo de habilitação e suas respectivas fases;

considerando a parceria estabelecida entre o Departamento Estadual de Trânsito, através da Secretaria da Segurança Pública, a Coordenadoria da Administração Tributária da S ecretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, as Instituições Financeiras conveniadas, a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP e a Universidade de São Paulo;

considerando, por derradeiro, a eficácia do Sistema de Autenticação Digital implantando pela Portaria CAT/DETRAN n. 001, de 22 de março de 2000, controlando com rigidez toda a arrecadação de impostos, taxas, multas e outros encargos referentes ao processo de emissão de documentos de propriedade e licenciamento de veículos, resolvem:

Artigo 1° - Os pagamentos das taxas de emissão, renovação e segunda via, a qualquer título, da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação, bem como os referentes à marcação dos exames obrigatórios e do registro/transferência de prontuário para município diverso do constante no cadastro, obrigatoriamente serão realizados pelo Sistema de Autenticação Digital, através das Instituições Financeiras conveniadas ao referido Sistema.

Parágrafo Único - Inclui-se no Sistema de Autenticação Digital os pagamentos das taxas de emissão da carteira nacional de habilitação nas hipóteses de :

I - substituição da permissão para dirigir pela carteira nacional de habilitação, ao término de um ano;

II - alteração de dados do condutor que impliquem em modificação dos dados variáveis constantes do documento de habilitação; e

III - reabilitação do condutor.

Artigo 2° - Considera-se "autenticação digital" a combinação de um conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos no comprovante de pagamento bancário, contendo informações próprias de cada transação, vinculadas especificamente ao número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - C.P.F. da Secretaria da Receita Federal, comprovando o efetivo pagamento das taxas inerentes ao processo de habilitação e expedição do respectivo documento, consoante o disposto na Tabela "C" da Lei Estadual nº 7.645/91, com suas posteriores alterações.

§ 1° - O sistema de autenticação digital servirá como mecanismo indispensável para que o Sistema DETRAN/PRODESP confira eletronicamente os pagamentos efetuados e autorize o cadastramento do processo de habilitação e emissão do respectivo documento.

§ 2° - O comprovante de pagamento bancário descreverá obrigatoriamente as taxas quitadas, por espécie, acrescido de uma segunda autenticação, denominada "Autenticação Digital".

Artigo 3° - O sistema aplica-se a todas as Unidades de Trânsito do Estado de São Paulo, inclusive para as Unidades instaladas junto aos Postos do Poupatempo.

Artigo 4° - O serviço requerido perante a unidade de trânsito obrigará o interessado a apresentar o comprovante de pagamento bancário, bem como os demais documentos estabelecidos em normas específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, devendo o funcionário digitar o conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos no referido comprovante, como condição obrigatória para o reconhecimento, validação e posterior emissão do documento de habilitação.

Parágrafo Único - As instituição financeiras bancárias conveniadas poderão, desde que devidamente adequadas ao Sistema DETRAN/PRODESP, transmitir por meio magnético ou "on line" a respectiva autenticação digital, dispensando a sua digitação pelo funcionário da unidade de trânsito.

Artigo 5° - É de responsabilidade do usuário/contribuinte, por ocasião do pagamento junto à instituição financeira ou através dos serviços disponibilizados em auto-atendimento ou Internet, o fornecimento do número correto do Cadastro de Pessoa Física - C.P.F., imprescindível para a liberação do Sistema.

§ 1° - A restituição dos pagamentos vinculados a usuário/contribuinte diverso, em razão de erro de indicação do número do C.P.F. ou em qualquer hipótese, inclusive recolhimento sem a utilização da autenticação digital, por culpa ou responsabilidade deste ou de terceiro, deverá ser requerida diretamente à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - SEFAZ, mediante procedimento específico.

§ 2° - O disposto no parágrafo anterior não desobriga o usuário/contribuinte da obrigatoriedade de realizar o correto recolhimento através do sistema constante desta Portaria, independentemente do trâmite do processo de repetição do indébito, necessário para o cadastramento e emissão dos respectivos documentos de habilitação.

§ 3° - Haverá necessidade de prévia regularização por parte do candidato ou do condutor, junto à unidade de trânsito que jurisdicionar o seu domicílio ou residência, na hipótese de os cadastros conterem dados incompletos, duplicados ou quaisquer outros erros.

Artigo 6° - Para os casos de correção e reemissão do documento de habilitação, na hipótese de erro imputável exclusivamente à unidade de trânsito, não será necessário a realização de novo pagamento, bastando apenasa reutilização da autenticação digital, no prazo máximo de até 10 dias corridos.

Artigo 7° - As taxas dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, quando realizados exclusivamente na Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, inclusive para os portadores de deficiência física e para as hipóteses descritas no art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro, deverão obrigatoriamente ser quitadas através do Sistema de Autenticação Digital, em transação específica disponibilizada nas instituições bancárias conveniadas.

Artigo 8° - A cobrança das taxas pelo Sistema de Autenticação Digital atenderá a cronograma de implantação e exigibilidade constante do Anexo desta Portaria, cujo período de transição permitirá a aceitação das autenticações mecânicas realizadas através da GARE - Guia de Recolhimento.

Parágrafo Único - O original do comprovante de autenticação digital, durante o período de implantação e exigibilidade, bem como os decorrentes dos pagamentos das taxas dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica realizados na Sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, deverão ser anexados à Planilha Renach para fins de controle, verificação e microfilmagem.

Artigo 9° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 09 de abril de 2001, revogando-se todas as disposições em contrário.

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - TAXAS E

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E EXIGIBILIDADE

Redação dada pela Port. CAT/DETRAN 01/11:

Especificação dos Serviços - Taxas - Tabela "C"

Tipo

UFESP

R$ (*)

1. Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH DEFINITIVA, entrega por intermédio dos Correios

18

1,650

28,79

2. Emissão da Segunda Via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, entrega por intermédio dos Correios

19

1,650

28,79

3. Emissão, Renovação e Segunda Via da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH

20

1,650

28,79

4. Marcação de exame teórico e de prática de direção veicular, por exame (habilitação para motoristas e motociclistas)

21

2,750

47,99

5. Taxa de Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Mudança de Município/Estado

22

4,950

86,38

6. Exame de aptidão física e mental (realizado exclusivamente no prédio Sede do DETRAN/SP)

23

3,300

57,59

7. Exame de avaliação psicológica (realizado exclusivamente no prédio Sede do DETRAN/SP)

24

3,850

67,18

8. Emissão, Renovação e Segunda Via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, entrega por intermédio dos Correios – quando solicitado no DETRAN/CIRETRAN ou POUPATEMPO

25

1,650

28,79

9. Renovação da Carteira Nacional de Habilitação- CNH - Mudança de Município/Estado, entrega por intermédio dos Correios

26

4,950

86,38

10. Emissão da PID - Permissão Internacional para Dirigir, quando solicitado no DETRAN/CIRETRAN

27

11,000

191,95

11. Emissão da PID - Permissão Internacional para Dirigir, entrega por intermédio dos Correios, com solicitação pela Internet

28

11,000

191,95


ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - TAXAS
(*) Valores das taxas expressos em reais para o exercício 2011, nos termos do Comunicado CAT-38, de 20-12-2010.” (NR).

Redação dada pela Port. CAT/DETRAN 02/04, efeitos a partir de 01/12/04:

Especificação dos Serviços - Taxas - Tabela "C"

Tipo

UFESP

R$ (*)

       

1. Emissão, Renovação e Segunda Via da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação

20

1,650

20,61

2. Marcação de exame teórico e de prática de direção veicular, por exame (habilitação para motoristas e motociclistas)

21

2,750

34,35

3. Taxa de Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - Mudança de Município/Estado

22

4,950

61,83

4. Exame de aptidão física e mental (realizado exclusivamente no prédio Sede do DETRAN/SP)

23

3,300

41,22

5. Exame de avaliação psicológica (realizado exclusivamente no prédio Sede do DETRAN/SP)

24

3,850

48,09

6. Emissão, Renovação e Segunda Via da Permissão para Dirigir e da Carteira acional de Habilitação, entrega por intermédio dos Correios

25

1,650

20,61

7. Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - Mudança de Município/Estado, entrega por intermédio dos Correios

26

4,950

61,83


(*) Valores das taxas expressos em reais para o exercício 2004, conforme divulgação realizada pela Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Comunicado CAT-85, de 29/12/2003 (D.O. de 30.12.03).

Redação anterior, efeitos até 30/11/04

Especificação dos Serviços-Taxas-Tabela "C"

Tipo

Valor da Taxa-R$ (*)

1. Emissão, Renovação e Segunda Via da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação Ver Port. CAT/DETRAN 02/01

20

16,22

2. Marcação de exame teórico e de prática de direção veicular, por exame (habilitação para motoristas e motociclistas)

21

27,03

3. Registro de prontuário e emissão do documento de habilitação

22

48,66

4. Exame de aptidão física e mental (realizado exclusivamente no prédio Sede do DETRAN/SP)

23

32,44

5. Exame de avaliação psicológica (realizado exclusivamente no prédio Sede do DETRAN/SP)

24

37,85

Ver Port. CAT/DETRAN 02/01
(*) Valores expressos em reais para o exercício 2001, conforme Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária nº 130, de 26 de dezembro de 2000.

Período de Implantação e Exigibilidade Tipo Situação

I. De 9 de abril a 7 de maio de 2001

20 - Aceitação da GARE com autenticação mecânica

* Aceitação da Autenticação Digital sem verificação do conteúdo

II. De 8 a 21 de maio de 2001

20 - Aceitação da GARE com autenticação mecânica

* Verificação do conteúdo da Autenticação Digital - Testes de exigibilidade

III. 22 de maio de 2001

20 - Início da obrigatoriedade do Sistema de Autenticação Digital e término da aceitação da GARE com autenticação mecânica

IV. 4 a 17 de junho de 2001

21 - Aceitação da GARE com autenticação mecânica

* Aceitação da Autenticação Digital sem verificação do conteúdo

V. 18 de junho de 2001

21 - Início da obrigatoriedade do Sistema de Autenticação Digital e término da aceitação da GARE com autenticação mecânica

VI. 25 de junho a 9 de julho de 2001

22 - Aceitação da GARE com autenticação mecânica

* Aceitação da Autenticação Digital sem verificação do conteúdo

VII. 10 de julho de 2001

22 - Início da obrigatoriedade do Sistema de Autenticação Digital e término da aceitação da GARE com autenticação mecânica

VIII - 10 de julho de 2001

23 e 24 - Início da obrigatoriedade do Sistema de Autenticação Digital e término da aceitação da autenticação mecânica na Planilha Renach e GARE