Resolução SF-72, de 08-11-11

Resolução SF-74, de 10-11-11 – DOE 11-11-11

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687 de 27 de maio de 1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 74 de 10 de novembro de 2011.
REGIÃO ADMINISTRATIVA
Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
11,80
Santos
7,95
Taubaté
8,40
Sorocaba
8,85
Campinas
8,55
Ribeirão Preto
7,80
Bauru
7,20
São José do Rio Preto
6,30
Araçatuba
7,50
Presidente Prudente
7,20
Marília
6,90
Araraquara
7,50