Comunicado CAT-49, de 21-07-03-DOE 22-07-03-Rep. 23-07-03
Portaria CAT/DETRAN nº 001, de 22-3-2000 - Autenticação digital - Comunica a proibição, por sentença judicial, de
cobrança da tarifa bancária de autenticação digital de documentos relacionados a todos os serviços prestados pelo
DETRAN/SP aos proprietários de veículos automotores (Processo administrativo nº SF-23750-286346/2003)
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a sentença proferida no processo n.º 187/053.01.003108-4, Ação Civil Pública que a APROVESP - Associação dos Proprietários de Veículos Automores do Estado de São Paulo move contra a Fazenda do Estado de São Paulo e a comunicação contida no Ofício n.º 493/2003, expedido pelo Exmo. Sr. Dr. Valter Alexandre Mena, Juiz de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública da Capital, a fim de que esta Secretaria da Fazenda comunique aos bancos a proibição da cobrança de tarifa bancária na autenticação digital de documentos relacionadas a todos os serviços prestados pelo DETRAN/SP aos proprietários de veículos automotores; e considerando ainda que, consoante informado pela Subprocuradoria Geral do Estado/Contencioso, o recurso interposto foi recebido apenas em seu efeito devolutivo (Lei federal nº 7347, de 24.07.85, art.14), comunica e esclarece que:
1. os agentes arrecadadores que mantêm contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas deste Estado e que promovem a cobrança de tarifa bancária de autenticação digital para o recebimento de Taxas, IPVAs e Multas Por Infração à Legislação de Trânsito, relativamente a todos os serviços prestados pelo DETRAN, deverão suspender imediatamente a cobrança da mencionada tarifa;
2. a conduta do agente arrecadador que não acatar a determinação judicial, nos termos deste comunicado, poderá ensejar a rescisão do contrato de prestação deserviços de arrecadação mantido com esta Secretaria de acordo com a Resolução SF-44, de 22-12-2001, sem prejuízo da responsabilidade por desobediência a uma decisão judicial.