Resolução SFP-08, de 04-02-20 – DOE 05-02-20
Dispõe sobre as despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos da alínea “d”, do artigo 25, do Decreto 64.748, de 17-01-2020,
Resolve:
Artigo 1º - As diretrizes para a execução da despesa de pessoal dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, serão editadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, desta Secretaria de Estado.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2020.
