Resolução SFP-35, de 07-06-22 0 DOE 08-06-22

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2022 nas regiões de Campinas e São josé do Rio Preto, 01-02-2022 na região de Araraquara e 01-03-2022 nas regiões de Santos, Ribeirão Preto, Bauru e Araçatuba,ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO
a que se refere o artigo da Resolução SFP-35,de 07 de junho de 2022.
REGIÃO ADMINISTRATIVA
Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
17,60
Araçatuba
15,00
Araraquara
15,00
Bauru
14,55
Campinas
16,80
Presidente Prudente
12,75
Ribeirão Preto
15,00
Santos
14,85
São José do Rio Preto
12,30
Sorocaba
17,70
São José dos Campos
15,00