O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2022 nas regiões de Campinas e São josé do Rio Preto, 01-02-2022 na região de Araraquara e 01-03-2022 nas regiões de Santos, Ribeirão Preto, Bauru e Araçatuba,ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.
ANEXO
a que se refere o artigo da Resolução SFP-35,de 07 de junho de 2022.