Resolução SF-54, de 26-08-15 – DOE 27-08-15

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-7-2015.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 54 de 26-8-2015
REGIÃO ADMINISTRATIVA
VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
14,00
Araçatuba
9,45
Araraquara
9,60
Bauru
10,50
Campinas
10,50
Marília
8,55
Presidente Prudente
8,40
Ribeirão Preto
10,20
Santos
9,75
São José do Rio Preto
7,29
Sorocaba
11,10
Taubaté
10,20