Resolução SFP-06, de 05-02-21 – DOE 06-02-21
Dispõe sobre as despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos do inciso I, alínea “e”, do artigo 28 do Decreto 65.488, de 22-01- 2021,
Resolve:
Artigo 1º - As diretrizes para a execução da despesa de pessoal dos órgãos do Poder Executivo da Administração Direta, processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, serão editadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, desta Secretaria de Estado.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2021.
