Disciplina procedimentos relativos ao pagamento da Taxa de Fiscalização
e Serviços Diversos devido por ocasião do Licenciamento e da Transferência de Veículos.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a edição da Portaria DETRAN Nº 316 e da Portaria CAT/DETRAN Nº
001, de 22 de março de 2000, que tratam do Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLE e do Sistema de "Autenticação Digital",
que tornam obrigatória a autenticação digital nos comprovantes de pagamento de tributos e demais receitas devidos por
ocasião do licenciamento e da transferência de veículos a partir de 03/04/2000,
e considerando que existem processos de transferência e licenciamento em andamento, nos quais o pagamento da taxa restou
efetuado antes da entrada em vigor das citadas normas, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Até 14 de abril de 2000, fica a Nossa Caixa - Nosso Banco S. A. autorizada a aceitar GARE-DR, devidamente
autenticada pela rede bancária autorizada, pelo valor da Taxa devida pelo serviço de Licenciamento e de Transferência de
veículo, desde que coincidentes o valor e o contribuinte.
Artigo 2º - A Nossa Caixa - Nosso Banco S. A. deverá fazer a retenção das duas vias originais da GARE - DR para,
posteriormente, acompanhadas de relatório, encaminhá-las à Secretaria da Fazenda para os efeitos de baixa e acerto nos
controles de arrecadação.
Artigo 3º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Retificação do D.O. de 11-4-2000
Na Portaria CAT nº 30 de 10-4-2000, Artigo 1º, onde se lê: Até 14 de abril de 2000, fica a ..., leia-se: Até 03 de maio de 2000, fica a ...