O Coordenador da Administração Tributária informa que a partir do dia 3-4-2000, o pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida por ocasião do licenciamento de veículos registrados no Estado de São Paulo e da transferência de propriedade ou de domicílio entre as unidades de trânsito do Estado de São Paulo não poderá ser efetuado por meio de guia GARE-DR, sendo obrigatório o seu recolhimento nos moldes do sistema de autenticação digital previsto na Portaria CAT-DETRAN-001 de 22.03.2000, ou através do Sistema de Licenciamento Eletrônico, previsto na portaria DETRAN 502 de 01/04/99.