AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 17, DE 25-04-75 - DOE de 26-04-75

Aprova modelo de Declaração de Movimento Econômico, dispondo sobre a sua entrega, com a fixação da respectiva escala, e dispensa da apresentação os estabelecimentos que especifica

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 201 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 5.410, de 30 de dezembro de 1974, expede a presente portaria:

Artigo 1º- Os contribuintes inscritos nos termos do artigo 14 do RICM deverão entregar anualmente declaração do movimento econômico relativo ao exercício social coincidente com o ano civil imediatamente anterior ao da entregar, devendo cada estabelecimento apresentar declaração em separado.

Parágrafo ... Dispositivo Revogado

Artigo 2º- Ficam dispensados da obrigação prevista no artigo anterior:

I - o estabelecimento produtor não equiparado a comerciante ou industrial;

II - o estabelecimento que, no final do período a que se referir a obrigação, estiver:

a) enquadrado no regime de estimativa;

b) classificado nos códigos de atividade econômica 10.000 a 30.849, 65.000 a 82.849, 84.000, 85.000 e 90.000 a 96.000.

Parágrafo único - Se na enumeração constante no inciso II não estiverem compreendidos todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte, nenhum deles será beneficiado pela dispensa de que trata o "caput".

Artigo 3º- A declaração, preenchida datilograficamente em 2 vias e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, será entregue à repartição fiscal a que estiver subordinado o estabelecimento.

§1º - A Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) será exibida no ato da entrega da declaração.

§2º - A repartição fiscal visará ambas as vias da declaração e devolverá a Segunda ao contribuinte, no ato da entrega, como recibo.

Artigo 4º- A entrega da declaração será feita de conformidade com a escala abaixo, estabelecida em função do algarismo final do número de inscrição estadual. Algarismo Final - Prazo 1..............de 26......a 30-9 2..............de 01......a 05-10 3..............de 06......a 10-10 4..............de 11......a 15-10 5..............de 16......a 20-10 6..............de 21......a 25-10 7..............de 26......a 30-10 8..............de 31-10...a 05-11 9..............de 06......a 10-11 0..............de 11......a 16-11

§1º - Relativamente aos contribuintes cujo exercício social não coincida com o ano civil, a declaração será entregue:

1 - exercício encerrado até 31 de julho: de 16 a 30 de novembro, do mesmo ano;

2 - exercício encerrado depois de 31 de julho: no ano seguinte, obedecida a escala de que trata o "caput".

§2º - No caso de encerramento de atividade do estabelecimento, a declaração será entregue juntamente com o pedido de cancelamento de inscrição.

Artigo 5º- A declaração de cada estabelecimento deverá se referir ao seu próprio movimento econômico relativamente ao valor das mercadorias entradas, ao das mercadorias saídas; ao dos estoques inicial e final, às despesas, a outros encargos e demais elementos informativos solicitados no formulário.

Artigo 6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 27, de 7 de agosto de 1973.