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Resolução SF-68, de 28-07-16 – DOE 29-07-16

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-07-2016.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 68, de 28-07-2016
REGIÃO ADMINISTRATIVA
VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
15,20
Araçatuba
10,20
Araraquara
9,60
Bauru
11,25
Campinas
11,40
Marília
9,00
Presidente Prudente
9,00
Ribeirão Preto
10,20
Santos
9,75
São José do Rio Preto
7,80
Sorocaba
12,00
São José dos Campos
11,40



Retificação da Resolução SF 68, de 28-07-2016, publicada no D.O. 29-07-2016
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 68, de de 28-07-2016.
Onde se lê:
REGIÃO ADMINISTRATIVA VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Presidente Prudente 9,00
Leia-se:
REGIÃO ADMINISTRATIVA VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Presidente Prudente 9,75