Resolução SFP-12, de 18-03-21 – DOE 19-03-21

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-04-2020 na região de São José dos Campos e 01-02-2021 nas regiões Metroplitana da Grande São Paulo, Araçatuba e Araraquara, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.
Anexo a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP. 12, de 18-03-2021.

Anexo a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP. 12, de 18-03-2021.
REGIÃO ADMINISTRATIVA
VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
19,32
Araçatuba
12,30
Araraquara
13,05
Bauru
12,60
Campinas
14,85
Presidente Prudente
12,75
Ribeirão Preto
12,60
Santos
13,95
São José do Rio Preto
10,50
Sorocaba
17,70
São José dos Campos
15,00