Resolução SFP-13, de 17-02-20 – DOE 18-02-20

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-12-2019 na região de Araçatuba e 01-01-2020 nas regiões Metropolitana da Grande São Paulo e Presidente Prudente, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP 13, de 17-02- 2020
REGIÃO ADMINISTRATIVA
Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
17,60
Araçatuba
11,70
Araraquara
12,30
Bauru
12,60
Campinas
14,85
Presidente Prudente
12,75
Ribeirão Preto
13,20
Santos
12,90
São José do Rio Preto
9,90
Sorocaba
17,70
São José dos Campos
12,60