Comunicado CAT-51, de 23-09-08 - DOE 24-09-08
Divulga relação dos atos no âmbito da Secretaria da Fazenda com as hipóteses em que por determinação expressa na legislação se exige
documento com reconhecimento de firma da assinatura do signatário ou cópia autenticada
O Coordenador da Administração Tributária considerando o disposto no Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008, esclarece:
1 - a relação a que se refere o artigo 3º, inciso I, do Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008, que será mantida, em local visível
ao público, pelos órgãos de atendimento da Secretaria da Fazenda, é a divulgada e publicada em anexo a este comunicado;
2 - Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental, reputar-se-ão inexistentes os atos administrativos dela resultantes,
cumprindo ao órgão ou entidade a que o documento tenha sido apresentado expedir a comunicação cabível ao órgão local do Ministério Público (§ 3º do artigo 2º do
Decreto 52.658/2008);
3 - a relação em anexo é compilação exclusivamente de atos tributários previstos na legislação paulista. Não abrange as previsões de exigência de reconhecimento de
firmas ou de autenticação de cópias por força de lei de normas de natureza não tributária (civil, comercial etc.) e as de natureza tributária, previstas na legislação federal ou municipal;
4 - Referida relação será mantida, também, no sitio da Secretaria da Fazenda e será atualizada diretamente neste local, de onde será impressa a via para ser afixada
no local previsto no item 1.
ANEXO ÚNICO (Comunicado CAT - 51/2008)
RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPEDIDOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA OU CONTIDOS NO RICMS QUE EXIGEM
DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA OU CÓPIA AUTENTICADA