PORTARIA CAT nº 48, de 29-09-81 - DOE 30-09-81
Dispõe sobre a entrega da Declaração de Movimento Econômico, fixando a respectiva escada, dispensa da apresentação os estabelecimentos que especifica e estabelece outra providência.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 156 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25 de setembro de 1981, expede a presente portaria:
Artigo 1º- Os contribuintes inscritos nos termos do artigo 17 do RICM deverão entregar anualmente declaração de movimento econômico relativo ao exercício social coincidente com o ano civil imediatamente anterior ao da entrega, devendo cada estabelecimento apresentar declaração em separado. (suspensa, por tempo indeterminado, a entrega da declaração de que trata este artigo, relativamente aos exercícios financeiros de 1991 e 1992 - Portaria CAT-48/81, de 29-09.81)
Parágrafo único - A declaração a que alude este artigo será prestada em formulário denominado Declaração de Movimento Econômico - DME , conforme modelo aprovado pela Portaria CAT 17, de 25 de abril de 1975.
Artigo 2º- Ficam dispensados da obrigação prevista no artigo anterior:
I - o estabelecimento produtor não equiparado a comerciante ou industrial;
II - o estabelecimento que, no final do período a que se referir a obrigação, estiver:
a) enquadrado no regime de estimativa;
b) classificado nos códigos de atividade econômica 10.000 a 30.849, 65.000 a 82.849, 84.000, 85.000, 88.000, 89.000 e 90.000 a 96.000.
Parágrafo único - Se na enumeração constante no inciso II não estiverem compreendidos todos os estabelecimentos do mesmo contribuinte, nenhum deles será beneficiado pela dispensa de que trata o "caput".
Artigo 3º- A declaração, preenchida datilograficamente em 2 vias e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, será entregue à repartição fiscal a que estiver subordinado o estabelecimento.
§1º - A Ficha de Inscrição Cadastral (FIC) será exibida no ato da entrega da declaração.
§2º - A repartição fiscal visará ambas as vias da declaração e devolverá a segunda ao contribuinte, no ato da entrega, como recibo.
Artigo 4º- A entrega da declaração será feita de conformidade com a escala abaixo, estabelecida em função do algarismo final do número de inscrição: Algarismo Final - Prazo 1..............de 01 a 05-10 2..............de 06 a 10-10 3..............de 11 a 15-10 4..............de 16 a 20-10 5..............de 21 a 25-10 6..............de 26 a 30-10 7..............de 31-10 a 5-11 8..............de 06 a 10-11 9..............de 11 a 16-11 0..............de 17 a 20-11
§1º - Relativamente aos contribuintes cujo exercício social não coincida com o ano civil, a declaração será entregue:
1 - exercício encerrado até 31 de julho: de 21 a 30 de novembro, do mesmo ano;
2 - exercício encerrado depois de 31 de julho: no ano seguinte, obedecida a escala de que trata o "caput".
§2º - No caso de encerramento de atividade do estabelecimento, a declaração será entregue juntamente com o pedido de cancelamento da inscrição.
Artigo 5º- A declaração de cada estabelecimento deverá se referir ao seu próprio movimento econômico relativamente ao valor das mercadorias entradas, ao das mercadorias saídas; ao dos estoques inicial e final, às despesas, a outros encargos e demais elementos informativos solicitados no formulário.
Artigo 6º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 17, de 25 de abril de 1975, exceto as suas disposições referentes ao modelo do formulário denominado "Declaração de Movimento Econômico - DME".