<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-44, de 04-06-13 – DOE 05-06-13

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º, do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687, de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-06-2013

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 44, de 04-06-2013
REGIÃO ADMINISTRATIVA
VALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
12,00
Santos
8,70
Taubaté
9,00
Sorocaba
9,45
Campinas
9,00
Ribeirão Preto
8,70
Bauru
8,70
São José do Rio Preto
7,29
Araçatuba
8,40
Presidente Prudente
7,50
Marília
6,45
Araraquara
8,40