Resolução SF-65, de 03-10-11

Resolução SFP-72, DE 20-12-23 – DOE 22-12-23


Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-11-2023, na região de Bauru, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP-72, de 20-12
REGIÃO ADMINISTRATIVA
Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
17,60
Araçatuba
15,90
Araraquara
16,20
Bauru
15,00
Campinas
17,70
Presidente Prudente
12,75
Ribeirão Preto
15,00
Santos
15,75
São José do Rio Preto
14,40
Sorocaba
17,70
São José dos Campos
15,00