O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, para 31 de março de 1999, os prazos estabelecidos no art. 1º das Instruções Normativas nº 116, de 1º de outubro de 1998 e nº 119, de 9 de outubro de 1998.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.