AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 147, de 14 de dezembro de 1998

Prorroga o prazo para o controle do valor aduaneiro no despacho aduaneiro das importações que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, para 31 de março de 1999, os prazos estabelecidos no art. 1º das Instruções Normativas nº 116, de 1º de outubro de 1998 e nº 119, de 9 de outubro de 1998.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.