Resolução SFP-20, de 20-03-20 - DOE 21-03-20

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2020 nas regiões de Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Ribeirão Preto, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP. 20, de 20-03-2020.
Região Administrativa
Valor diário da despesa de condução – R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo
17,60
Araçatuba
11,70
Araraquara
12,30
Bauru
12,60
Campinas
14,85
Presidente Prudente
12,75
Ribeirão Preto
12,60
Santos
13,95
São José do Rio Preto
10,50
Sorocaba
17,70
São José dos Campos
13,50