CONVÊNIO ICMS 54/00, DOU 19-09-00

Estabelece regras para a devolução de mercadoria ou bem em operação interestadual.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.335, DE 23-10-00 - DOE 24-10-00, efeitos a partir de 24-10-00.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz de Iguaçu, PR, no dia15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO


Cláusula primeira -
Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.

Cláusula segunda -
Este convênio entra m vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Foz de Iguaçu, 15 de setembro de 2000.


Nota:


As devoluções ou trocas de mercadorias ou bens, nas operações interestaduais entre regiões com alíquota diferenciada, vêm proporcionado oportunidades de fraudes que trazem grandes prejuízos aos estados, porque os estabelecimentos situados nas regiões Sul e Sudeste, ao remeterem mercadorias ou transferirem bens para as demais regiões, aplicam a alíquota de 7%, enquanto nas devoluções ou trocas, a alíquota aplicada é de 12%.

Na maioria das vezes, essas mercadorias não são devolvidas nem trocadas, mas vendidas no Estado de destino, com prejuízo para este, pois registra-se a saída pela alíquota interestadual, e não pela interna, e para o Estado remetente, que sofre o ônibus 5% de crédito referentes o diferencial de alíquota, além da inclusão, em certos casos, do IPI na base de cálculo.

O lucro é apenas do contribuinte.

Paralelamente e para maior controle, estamos apresentando proposição de Ajuste Sinief criando códigos próprios para devoluções nessas transferências.