Artigo 432 - Na saída de mercadoria do estabelecimento depositante com destino a depósito
fechado, ambos pertencentes ao mesmo titular e localizados neste Estado, será emitida Nota Fiscal que
conterá os requisitos previstos e, especialmente (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 -
SINIEF, art. 22):I - o valor da mercadoria;
II - a natureza da operação: "Outras
Saídas - Remessa para Depósito Fechado";
III - a indicação dos dispositivos legais
em que estiver prevista a não-incidência do imposto.
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VIDE:
Portaria CAT nº 18/91.
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