AFISCOM

Artigo Anterior

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO VI - DOS DEPÓSITOS FECHADOS

  • Artigo 432 - Na saída de mercadoria do estabelecimento depositante com destino a depósito fechado, ambos pertencentes ao mesmo titular e localizados neste Estado, será emitida Nota Fiscal que conterá os requisitos previstos e, especialmente (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 22):

    I - o valor da mercadoria;

    II - a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para Depósito Fechado";

    III - a indicação dos dispositivos legais em que estiver prevista a não-incidência do imposto.

    ***
    VIDE:
    Portaria CAT nº 18/91.

    ***

    Próximo Artigo