Resolução SF-65, de 03-10-11
Resolução SF-04, DE 27-01-22 0 DOE 28-01-22
Dispõe sobre a execução das despesas com pessoal e encargos da Administração Direta do Poder Executivo processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos da alínea “e” do inciso I, do artigo 31, do Decreto nº 66.436, de 13 de janeiro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º - As diretrizes para a execução das despesas com pessoal e encargos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, serão editadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, desta Secretaria de Estado.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
