Artigo 214 - O livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a anotar os totais dos
valores contábeis e os dos valores fiscais, relativos ao imposto, das operações de entrada e de
saída e das prestações recebidas e realizadas, extraídos dos livros próprios e
agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações
(Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 78).
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VIDE:
Portaria CAT nº 08/90;
Portaria CAT nº 11/94.
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§ 1º - No livro a que se refere este artigo serão registrados, também, os débitos e os créditos fiscais, a apuração
dos saldos e os dados relativos às guias de informação e às guias de recolhimento do
imposto.
§ 2º - A escrituração do livro será feita no final do período de
apuração do imposto.