AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS
Artigo 224 - Fica facultada a escrituração dos livros fiscais por processo mecanizado ou por sistema
eletrônico de processamento de dados, observadas as disposições
do Título IV do Livro II (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 65, § 3º, e Convênio ICMS-
95/89).