AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS POR PROCESSO MECANIZADO
Artigo 525 - Os livros previstos no item 2 do § 4º do artigo anterior:
I - poderão ser substituídos por fichas numeradas tipograficamente, desde que previamente autenticadas pela Junta Comercial;
II - poderão ser escriturados por processo mecanizado, obedecidas as demais disposições desta seção;
III - poderão, relativamente à nomenclatura e à disposição gráfica das colunas, observar a forma manuscrita;
IV - sujeitar-se-ão, no que couber, às disposições dos artigos 215 a 217.