AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS POR PROCESSO MECANIZADO
Artigo 528 - Verificado o aspecto formal e desde que atendidas as exigências desta seção, o
deferimento será feito no ato da entrega do pedido.
Parágrafo único - Deferido o pedido, o órgão competente da Secretaria da Fazenda encaminhará, se for o caso, ao órgão do
Departamento da Receita Federal a que estiver vinculado o interessado, uma via do pedido de autorização e seus anexos.