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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS POR PROCESSO MECANIZADO


  • Artigo 528 - Verificado o aspecto formal e desde que atendidas as exigências desta seção, o deferimento será feito no ato da entrega do pedido.

    Parágrafo único - Deferido o pedido, o órgão competente da Secretaria da Fazenda encaminhará, se for o caso, ao órgão do Departamento da Receita Federal a que estiver vinculado o interessado, uma via do pedido de autorização e seus anexos.

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