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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO III - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA SEGURADORA
SEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

  • Artigo 504 - Fica a empresa seguradora (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e 69):

    I - dispensada da manutenção de livros fiscais, exceto o livro Registro de Apuração do ICMS e o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, obrigando-se a arquivar os documentos fiscais, por espécie e em ordem cronológica, para exibição ao fisco;

    II - sujeita ao cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias, previstas neste regulamento.

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