AFISCOM

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS POR PROCESSO MECANIZADO
Artigo 523 - É permitida a escrituração fiscal por processo mecanizado, mediante prévia
autorização do fisco (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
