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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS POR PROCESSO MECANIZADO


  • Artigo 523 - É permitida a escrituração fiscal por processo mecanizado, mediante prévia autorização do fisco (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

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