AFISCOM

Artigo Anterior

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS POR PROCESSO MECANIZADO


  • Artigo 524 - Para adoção do sistema de escrituração fiscal por processo mecanizado, utilizar-se-ão formulários constituídos por folhas ou fichas, os quais, após efetuados os lançamentos, deverão ser copiados em ordem cronológica, em livro copiador especial, composto de folhas numeradas tipograficamente em ordem seqüencial, previamente autenticado pelo fisco.

    § 1º - É dispensável a copiagem se os formulários, antes de sua utilização, forem autenticados pela Junta Comercial e, após os lançamentos, enfeixados em volumes uniformes de até 500 (quinhentas) folhas ou fichas.

    § 2º - Os formulários, que deverão conter, no mínimo, as indicações constantes nos modelos dos livros fiscais previstos neste regulamento, facultada a inclusão de outros elementos de interesse do contribuinte, serão numerados tipograficamente, em ordem seqüencial, de 1 a 999.999, reiniciando-se a numeração quando atingido esse limite.

    § 3º - É facultada a utilização de códigos:

    1 - de emitentes - para lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Entradas;

    2 - de mercadorias - para lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ou do livro Registro de Inventário.

    § 4º - O contribuinte somente poderá valer-se da faculdade prevista no parágrafo anterior, se, cumulativamente:

    1 - forem conjugadas a escrituração fiscal e a contábil, caracterizada esta situação pelo uso do mesmo código em ambos os casos;

    2 - forem mantidos, previamente visados pela repartição fiscal e destinados ao registro dos códigos a serem adotados, os seguintes livros:

    a) Registro de Códigos de Emitentes, que conterá, no mínimo, as colunas: "Código de Emitente", "Data de Início de Utilização do Código", "Emitente do Documento Fiscal", "Unidade da Federação", "Inscrição no CGC" e "Inscrição Estadual";

    b) Registro de Códigos de Mercadorias, que conterá, no mínimo, as colunas: "Código de Mercadoria", "Data de Início de Utilização do Código", "Discriminação" e "Classificação Fiscal".

    Próximo Artigo