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LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO II - DOS LIVROS FISCAIS
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

  • Artigo 211 - O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais previstos no artigo 111, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 75).

    § 1º - Os lançamentos serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie e subsérie do impresso de documento fiscal.

    § 2º - Os lançamentos serão feitos nos quadros e colunas próprios, conforme segue:

    1 - quadro "Espécie": a espécie do impresso de documento fiscal;

    2 - quadro "Série e Subsérie": a série e subsérie do impresso de documento fiscal;

    3 - quadro "Tipo": o tipo do impresso de documento fiscal confeccionado, tal como bloco, folha solta, formulário contínuo;

    4 - quadro "Finalidade da Utilização": o fim a que se destina o impresso de documento fiscal, tal como vendas a contribuintes, vendas a não-contribuintes, vendas a contribuintes de outros Estados;

    5 - coluna "Autorização de Impressão": o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, quando exigida;

    6 - coluna "Impressos - Numeração": os números de ordem dos impressos de documentos fiscais confeccionados; no caso de impressão sem numeração tipográfica sob regime especial, essa circunstância deverá constar na coluna "Observações";

    7 - colunas sob o título "Fornecedor":

    a) coluna "Nome": o nome do contribuinte que tiver confeccionado os impressos de documentos fiscais;

    b) coluna "Endereço": o local do estabelecimento impressor;

    c) coluna "Inscrição": os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento impressor;

    8 - colunas sob o título "Recebimento":

    a) coluna "Data": o dia, o mês e o ano do efetivo recebimento dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

    b) coluna "Nota Fiscal": a série e subsérie e o número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos de documentos fiscais confeccionados;

    9 - coluna "Observações": informações diversas, incluindo referências a:

    a) extravio, perda ou inutilização de impressos de documentos fiscais;

    b) supressão da série ou subsérie;

    c) entrega de impressos de documentos fiscais à repartição para inutilização.

    § 3º - Do total de folhas deste livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinadas à lavratura, pelo fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas no final do livro, de acordo com o modelo contido no Anexo X.

    § 4º - Nas folhas referidas no parágrafo anterior, serão também lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses expressamente previstas.

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