- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2018

|2022|2021|2020|2019|2018|2017|2016|2015|2014|2013|2012|2011|2010|2009|2008|2007|2006|2005|2004|2003|2002|2001|2000|1999|1998|

Ato CONFAZ 01, de 04/01/18 Ato CONFAZ 02, de 11/01/18 Ato CONFAZ 03, de 01/02/18 Ato CONFAZ 04, de 15/02/18 Ato CONFAZ 05, de 09/03/18
Ato CONFAZ 06, de 15/03/18 Ato CONFAZ 07, de 22/03/18 Ato CONFAZ 08, de 19/04/18 Ato CONFAZ 09, de 19/04/18 Ato CONFAZ 10, de 19/04/18
Ato CONFAZ 11, de 10/05/18 Ato CONFAZ 12, de 25/05/18 Ato CONFAZ 13, de 01/06/18 Ato CONFAZ 14, de 08/06/18 Ato CONFAZ 15, de 14/06/18
Ato CONFAZ 16, de 10/07/18 Ato CONFAZ 17, de 25/07/18 Ato CONFAZ 18, de 25/07/18 Ato CONFAZ 19, de 25/07/18 Ato CONFAZ 20, de 25/07/18
Ato CONFAZ 21, de 25/07/18 Ato CONFAZ 22, de 26/07/18 Ato CONFAZ 23, de 05/09/18 Ato CONFAZ 24, de 01/10/18 Ato CONFAZ 25, de 16/10/18
Ato CONFAZ 26, de 00/11/18 Ato CONFAZ 27, de 16/11/18 Ato CONFAZ 28, de 16/11/18 Ato CONFAZ 29, de 21/11/18 Ato CONFAZ 30, de 27/11/18
Ato CONFAZ 31, de 13/12/18 Ato CONFAZ 32, de 21/12/18









































































ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 04-01-18 - DOU 05-01-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15-12-2017.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 167ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2017:

Convênio ICMS 193/17 - Autoriza a unidade federada que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS devido nas operações internas com FLUORDEOXIGLICOSE – FDG;
Convênio ICMS 195/17 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 197/17 - Convalida novas alíquotas de IPI do Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor;
Convênio ICMS 206/17 - Altera o Convênio ICMS 78/15, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições específicas;
Convênio ICMS 207/17 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;
Convênio ICMS 209/17 - Autoriza o Estado de São Paulo a não aplicar dispositivo do Convênio ICMS 15/90, que estabelece critérios para as operações com café cru;
Convênio ICMS 210/17 - Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Convênio ICMS 211/17 - Revoga incisos da cláusula segunda do Convênio ICMS 49/17, que dispõe sobre benefícios fiscais;
Convênio ICMS 212/17 - Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Convênio ICMS 215/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
Convênio ICMS 217/17 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder o prazo adicional de até sessenta dias para a comprovação da efetiva exportação de insulina resultante da industrialização de mercadoria importada sob o regime aduaneiro de drawback integrado suspensão;
Convênio ICMS 218/17 - Altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização não-governamental “AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino”, convalida procedimentos e autoriza a dispensa de imposto;
Convênio ICMS 219/17 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder à CELG Distribuição S.A - CELG D - remissão e anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 27 de janeiro de 2015;
Convênio ICMS 223/17 - Altera o Convênio ICMS 65/03, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 224/17 - Autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
Convênio ICMS 225/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 176/17, que autoriza a dispensa do pagamento de ICMS diferido ou o estorno de crédito do imposto relacionado com a entrada de bens e mercadorias e o recebimento de serviços quando destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística;
Convênio ICMS 226/17 - Altera o Convênio ICMS 174/17, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 227/17 - Autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná, Piauí, Santa Cataria e São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores que ocorrerem no mês de dezembro.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 02, DE 11-01-18 – DOU 12-01-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22-12-2017.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 294ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de dezembro de 2017:

Convênio ICMS 228/17 - Dispõe sobre a revogação do Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;
Convênio ICMS 230/17 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica;
Convênio ICMS 231/17 - Autoriza o Estado do Paraná a convalidar os procedimentos adotados pelos contribuintes relativamente às operações submetidas ao regime da substituição tributária com produtos farmacêuticos;
Convênio ICMS 232/17 - Altera o Convênio ICMS 100/17, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiro;
Convênio ICMS 233/17 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraíba às disposições do Convênio ICMS 54/07, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
























































ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 01-02-18 – DOU 02-02-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 295ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16-01-18 e publicados no DOU em 17-01-18.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 295ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2018:

Convênio ICMS 02/18 - Revigora o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;
Convênio ICMS 03/18 - Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
Convênio ICMS 04/18 - Revigora o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas;
Convênio ICMS 05/18 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas.























































ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 15-02-18 - DOU 16-02-18.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 296ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30-01-18 e publicados no DOU 31-01-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 296ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de janeiro de 2018:

Convênio ICMS 06/18 - Altera o Convênio ICMS 195/17, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;

Convênio ICMS 07/18 - Exclui o Estado de Amazonas das disposições do Convênio ICMS 26/02, que autoriza os Estados do Amazonas, Espírito Santo e Minas Gerais a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo;

Convênio ICMS 08/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.























































ATO DECLARATÓRIO Nº 05, DE 09-03- 18 - DOU 12-03-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 297ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20-02-18 e publicados no DOU 22-02-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 297ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de fevereiro de 2018:

Convênio ICMS 09/18 - Altera o Convênio ICMS 05/18, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas;

Convênio ICMS 10/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de créditos tributários do ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal;

Convênio ICMS 11/18 - Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Convênio ICMS 12/18 - Altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 06, DE 15-03-18 – DOU 16-03-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 298ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27-02-18 e publicados no DOU 28-02-18.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 298ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de fevereiro de 2018:

Convênio ICMS 13/18 - Altera o Convênio ICMS 63/08, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica, promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer;

Convênio ICMS 14/18 - Altera o Convênio ICMS 10/18, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal;

Convênio ICMS 15/18 - Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.























































ATO DECLARATÓRIO Nº 07, DE 22-03-18 – DOU 23-03-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 299ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06-03-2018 e publicados no DOU em 07-03-2018.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 299ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de março de 2018:

Convênio ICMS 16/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a isentar as importações promovidas pelas Prefeituras Municipais de equipamento de proteção individual sem similar nacional para utilização pelo Corpo de Bombeiros;

Convênio ICMS 17/18 - Altera o Convênio ICMS 161/17, que autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 08, DE 19-04-18 – DOU 20-04-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03-04-2018 e publicados no DOU em 04-04-2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2018:

Convênio ICMS 18/18 - Altera o Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 19/18 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS 20/18 - Concede isenção do ICMS às operações internas, nos Estados do Amapá, Amazonas, Ceará e Roraima, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros;

Convênio ICMS 21/18 - Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

Convênio ICMS 22/18 - Dispõe sobre a inclusão do Estado de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 170/17, que autoriza a redução de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia;

Convênio ICMS 23/18 - Autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários decorrentes de não retenção do ICMS a título de substituição tributária na remessa de autopeças ao Estado do Tocantins nos casos em que especifica;

Convênio ICMS 24/18 - Autoriza os Estados do Amazonas e Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 25/18 - Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros;

Convênio ICMS 26/18 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 27/18 - Altera o Convênio ICMS 129/04, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização não-governamental "AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino", convalida procedimentos e autoriza a dispensa de imposto;

Convênio ICMS 28/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Paraná ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 32/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física;

Convênio ICMS 33/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;

Convênio ICMS 34/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 150/02, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);

Convênio ICMS 37/18 - Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
























































ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 19-04-18 – DOU 20-04-18

Declara a manifestação dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 35/18 , aprovado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03-04-2018 e publicado no DOU em 04-04-2018.

Considerando o Decreto nº 54.014, de 11 de abril de 2018, publicado no DOE de 12.04.2018, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 35/18, que altera o Convênio ICMS 190/17, o qual dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 07/08/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; e
Considerando o Decreto nº 38.882, de 18 de abril de 2018, publicado no DOE de 18.04.2018, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 35, de 3 de abril de 2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho informa a rejeição dos citados Estados à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2018:

Convênio ICMS 35/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão dvse créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
























































ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 19-04-18 – DOU 20-04-18

Ratifica o Convênio ICMS 35/18 - , aprovado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03-04-2018 e publicado no DOU em 04-04-2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 168ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de abril de 2018:

Convênio ICMS 35/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 10-05-18 – DOU 11-05-18

Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 300ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24-04-18 e publicado no DOU em 25.04.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 300ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de abril de 2018:

Convênio ICMS 38/18 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 25/14, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense e revigora o Convênio ICMS 129/03, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 25-05-18 - DOU 28-05-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 301ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09-05-18 e publicados no DOU em 10.05.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 301ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de maio de 2018:

Convênio ICMS 39/18 - Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas nas feiras Vitória Stone Fair e Cachoeiro Stone Fair;

Convênio ICMS 40/18 - Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Super Feira Acaps Panshow 2018;

Convênio ICMS 41/18 - Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 01-06-18 - DOU 04-06-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 302ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16-05-18 e publicados no DOU em 17-05-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 302ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2018:

Convênio ICMS 42/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, do Paraná e de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 44/18 - Dispõe sobre a inclusão do Estado do Amapá nas disposições do § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação;

Convênio ICMS 45/18 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes da saída interna de suínos vivos de estabelecimento de produtor com destino à cooperativa de que faça parte;

Convênio ICMS 46/18 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir multas e juros devidos pela CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, nas hipóteses que especifica.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 08-06-18 - DOU 11-06-18

Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 303ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24-05-18 e publicado no DOU em 25-05-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 303ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de maio de 2018:

Convênio ICMS 47/18 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de “carro pipa”.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 14-06-18 – DOU 15-06-18

Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29-05-18 e publicado no DOU em 30-05-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de maio de 2018:

Convênio ICMS 48/18 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 10-07-18 – DOU 11-07-18

Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 305ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21-06-18 e publicado no DOU em 25-06-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 305ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de junho de 2018:

Convênio ICMS 49/18 - Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas pela empresa Serrapark Logística e Armazéns Gerais S/A.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 25-07-18 - DOU 26-07-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05-07-18 e publicados no DOU em 10-07-18.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018:

Convênio ICMS 52/18 - Autoriza os Estados de Alagoas e Amazonas a remitir e anistiar créditos tributários, constituídos ou não, bem como as penalidades e demais acréscimos legais decorrentes da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas no setor gráfico do estado;

Convênio ICMS 53/18 - Autoriza as unidades federadas que relaciona a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS 54/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal;

Convênio ICMS 54/18 - Autoriza o Estado de Alagoas a remitir e anistiar crédito tributário relacionado ao ICMS, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado, decorrente do descumprimento de obrigações acessórias de estabelecimento que teve sua inscrição estadual baixada de ofício, por desenvolver atividade econômica, principal ou acessória, não relacionada a fato gerador do ICMS;

Convênio ICMS 55/18 - Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

Convênio ICMS 56/18 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder anistia de eventuais multas aos estabelecimentos fabricantes dos produtos que relaciona, no período de janeiro de 2016 a julho de 2016, desde que recolhido integralmente o imposto referente às operações realizadas;

Convênio ICMS 57/18 - Revigora o Convênio ICMS 171/17, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS 58/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação;

Convênio ICMS 59/18 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas e Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com gado bovino, quando destinados a abatedouro;

Convênio ICMS 60/18 - Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier);

Convênio ICMS 61/18 - Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde;

Convênio ICMS 62/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor d'água a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo;

Convênio ICMS 63/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas companhias, autarquias ou entidades municipais de água e saneamento, que explorem essa atividade econômica nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte;

Convênio ICMS 64/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 65/18 - Altera o Convênio ICMS 27/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura;

Convênio ICMS 66/18 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte;

Convênio ICMS 75/18 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 76/18 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder remissão e anistia de créditos tributários de contribuintes que utilizaram Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com versão de software básico desatualizado;

Convênio ICMS 77/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Piauí à cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

Convênio ICMS 79/18 - Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;

Convênio ICMS 80/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Piauí ao Convênio ICMS 19/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

Convênio ICMS 81/18 - Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes do setor salineiro do Estado do Rio Grande do Norte.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 25-07-18 - DOU 26-07-18

Declara a manifestação dos Estados de Goiás e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05-07-18 e publicado no DOU em 10-07-18.

Considerando o Decreto nº 9.271, de 23 de julho de 2018, publicado no suplemento do DOE de 24.07.2018, do Estado de Goiás, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; e
Considerando o Decreto nº 63.603, de 23 de julho de 2018, publicado no DOE de 24.07.2018, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 50/18, que altera o Convênio ICMS 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista,
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, informa a rejeição dos citados Estados à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018:

Convênio ICMS 50/18 - Altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 19, DE 25-07-18 - DOU 26-07-18

Declara a manifestação dos Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 51/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05-07-18 e publicado no DOU em 10-07-18.

Considerando o Decreto nº 39.307, de 19 de julho de 2018, publicado no DOE de 19.07.2018, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 51, de 5 de julho de 2018; e
Considerando o Decreto nº 54.161, de 23 de julho de 2018, publicado no DOE de 24.07.2018, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 51/18, que altera o Convênio ICMS 190/17, o qual dispõe, nos termos autorizados na LeiComplementar nº 160, de 07/08/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho informa a rejeição dos citados Estados à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018:

Convênio ICMS 51/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 25-07-18 - DOU 26-07-18

Ratifica o Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05-07-18 e publicado no DOU em 10-07-18.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, DECLARA RATIFICADO o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de julho de 2018:

Convênio ICMS 50/18 - Altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.



















































ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25-07-18 - DOU 26-07-18

Ratifica o Convênio ICMS 51/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05-07-18 e publicado no DOU em 10-07-18.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, DECLARA RATIFICADO o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018:

Convênio ICMS 51/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 26-07-18 – DOU 27-07-18

Declara a manifestação dos Estados do Pará e do Piauí ao Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05-07-18 e publicado no DOU em 10-07-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, torna pública que os Estado do Pará e do Piauí informaram a rejeição intempestiva à ratificação do Convênio ICMS 50/18, que altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018, pelos seguintes decretos:

- Decreto nº 2.148, de 25 de julho de 2018, publicado em edição Extraordinário do DOE de 25.07.2018, do Estado do Pará, que rejeita o Convênio ICMS nº 50/18, de 5 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e

- Decreto nº 17.872, de 25 de julho de 2018, publicado no DOE de 25-07-18, do Estado do Piauí, que rejeita o Convênio ICMS 50/18, que altera o Convênio ICMS 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 05-09-18 - DOU 06-09-18.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21-08-18 e publicados no DOU em 22-08-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 306ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de agosto de 2018:

Convênio ICMS 83/18 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Roraima ao Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto;
Convênio ICMS 84/18 - Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.
























































ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 01-10-18 - DOU 02-10-18.

Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14-09-18 e publicado no DOU em 17-09-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de setembro de 2018:

Convênio ICMS 86/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 84/18, que autoriza os Estados a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.























































ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 16-10-18 – DOU 17-10-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 170ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 28-09-18 e publicados no DOU em 02-10-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 170ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de setembro de 2018:

Convênio ICMS 88/18 - Autoriza os Estados da Bahia, Ceará e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações internas que indica, promovidas por cooperativas de produtores rurais, agropastoris e de pesca detentoras de declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
Convênio ICMS 89/18 - Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
Convênio ICMS 90/18 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
Convênio ICMS 91/18 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente nas importações de bens pelo Instituto de Ação Social pela Música;
Convênio ICMS 92/18 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas, comercializadas sob a forma de "bazar", promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA;
Convênio ICMS 93/18 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018 no Município do Rio de Janeiro;
Convênio ICMS 94/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
Convênio ICMS 95/18 - Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;
Convênio ICMS 96/18 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME;
Convênio ICMS 97/18 - Altera o Convênio ICMS 169/17, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação;
Convênio ICMS 98/18 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com veículos de combate a incêndio;
Convênio ICMS 99/18 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa;
Convênio ICMS 106/18 - Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.























































ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 09-11-18 - DOU 12-11-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 309ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25-10-18 e publicados no DOU em 26-10-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 309ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2018:
Convênio ICMS 107/18 - Altera o anexo único do Convênio ICMS 19/18, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS 108/18 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica, realizadas no período de outubro e novembro de 2018.























































ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 16-11-18 - DOU 19-11-18

Ratifica o Convênio ICMS 110/18, aprovado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31-10-18 e publicado no DOU em 01-11-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018:

Convênio ICMS 110/18 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação - QAV.
























































ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 16-11-18 - DOU 19-11-18

Ratifica o Convênio ICMS 109/18, aprovado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31-10-18 e publicado no DOU em 01-11-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 308ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018:
Convênio ICMS 109/18 - Altera o Convênio ICMS 190/17, dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 21-11-18 - DOU 22-11-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 310ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06-11-18 e publicados no DOU em 07-11-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 310ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de novembro de 2018:

Convênio ICMS 112/18 - Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;
Convênio ICMS 113/18 - Autoriza o Estado do Piauí a firmar, em juízo, instrumentos de transação com devedores cujos débitos tributários tenham sido objeto de cobrança judicial;
Convênio ICMS 114/18 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia referente a crédito tributário do ICMS objeto de transação em juízo, nos termos deste convênio;
Convênio ICMS 115/18 - Altera o Convênio ICMS 65/17, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 116/18 - Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 117/18 - Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;
Convênio ICMS 118/18 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS;
Convênio ICMS 119/18 - Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual que especifica;
Convênio ICMS 120/18 - Autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 121/18 - Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;
Convênio ICMS 122/18 - Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 123/18 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 124/18 - Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;
Convênio ICMS 125/18 - Autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul e da Paraíba a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 126/18 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 127/18 - Dispõe sobre adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;
Convênio ICMS 128/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.























































ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 27-11-18 - DOU 28-11-18.

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12-11-18 e publicados no DOU em 13-11-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de novembro de 2018:

Convênio ICMS 129/18 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos estaduais;
Convênio ICMS 130/18 - Autoriza os Estados do Maranhão e do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em suas legislações tributárias;
Convênio ICMS 131/18 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pela entidade beneficente de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por ela desenvolvida, e relacionadas com as suas finalidades essenciais;
Convênio ICMS 132/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 133/18 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 134/18 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;
Convênio ICMS 135/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 126/18, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.






















































ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 13-12-18 – DOU 14-12-18

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 312ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.11.2018 e publicados no DOU em 29.11.2018.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 312ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de novembro de 2018:

Convênio ICMS 136/18 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques;
Convênio ICMS 137/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários;
Convênio ICMS 138/18 - Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;
Convênio ICMS 139/18 - Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS 140/18 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 64/16, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI;
Convênio ICMS 141/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.























































ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 21-12-18 - DOU 24-12-18

Declara a manifestação do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 109/18, aprovado na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31-10-18 e publicado no DOU em 1º-11-18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, torna pública que o Estado do Amazonas informou a rejeição intempestiva à ratificação do Convênio ICMS 109/18, de 31 de outubro de 2018, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições, celebrado na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31 de outubro de 2018, pelo Decreto nº 39.773, de 23 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 23.11.2018, que dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 109, de 31 de outubro de 2018.