CONVÊNIO ICMS 81, DE 05-07-18 - DOU 10-07-18
Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes do setor salineiro do Estado do Rio Grande do Norte.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/18, DE 25-07-18 - DOU 26-07-18
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder prazo especial para o recolhimento do ICMS devido nas operações próprias dos contribuintes do setor salineiro regulamente cadastrados no CNAE específico, relativamente às operações efetuadas no período de 1º de julho de 2018 a 30 de setembro de 2018.
Parágrafo único - O imposto de que trata o caput desta cláusula deverá ser recolhido em seis parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou multa, vencíveis de novembro de 2018 a abril de 2019.
Cláusula segunda - A legislação do Estado do Rio Grande do Norte disciplinará as condições, limites e exceções para fruição do benefício constante na cláusula primeira deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.