CONVÊNIO ICMS 141, DE 28-11-18 - DOU 29-11-18

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 31/18, DE 13-12-18 – DOU 14-12-18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 312ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

Convênio

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.

Cláusula segunda - Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 96/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME."

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.