CONVÊNIO ICMS 106, DE 28-09-18 - DOU 02-10-18

Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 25/18, DE 16-10-18 – DOU 17-10-18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da Cláusula primeira - do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica acrescido o parágrafo único à Cláusula segunda - do Convênio ICMS 79, DE 05 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Fica o Estado da Bahia autorizado a prorrogar o prazo para pagamento da parcela única até 21 de dezembro de 2018.”

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.