CONVÊNIO ICMS 97, DE 28-09-18 - DOU 02-10-18

Altera o Convênio ICMS 169/17, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 25/18, DE 16-10-18 – DOU 17-10-18.
Adesão do Distrito Federal, pelo Convênio ICMS 78/20


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica alterado o inciso II da cláusula sexta do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - para os demais sujeitos passivos, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.