- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2010

|2022|2021|2020|2019|2018|2017|2016|2015|2014|2013|2012|2011|2010|2009|2008|2007|2006|2005|2004|2003|2002|2001|2000|1999|1998|

Ato CONFAZ 01, de 06/01/10 Ato CONFAZ 02, de 14/01/10 Ato CONFAZ 03, de 24/04/10 Ato CONFAZ 04, de 17/07/10
Ato CONFAZ 05, de 27/07/10 Ato CONFAZ 06, de 27/07/10 Ato CONFAZ 07, de 02/09/10 Ato CONFAZ 08, de 14/10/10
Ato CONFAZ 09, de 27/07/10 Ato CONFAZ 10, de 27/07/10 Ato CONFAZ 11, de 02/09/10 Ato CONFAZ 12, de 26/10/10
Ato CONFAZ 13, de 26/10/10 Ato CONFAZ 14, de 07/12/10









































































ATO DECLARATÓRIO Nº 01, DE 04-01-10 - DOU 05-01-10

Ratifica os Convênios ICMS 93/09, 94/09, 98/09, 99/09, 100/09, 103/09, 106/09, 107/09, 108/09, 109/09, 110/09, 111/09, 112/09, 113/09, 114/09, 115/09, 117/09, 119/09, 120/09 e 121/09 15 de dezembro de 2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 11 de dezembro de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

Convênio ICMS 93/09 - Altera o Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Convênio ICMS 94/09 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2009.

Convênio ICMS 98/09 - Altera o Convênio ICMS 54/09, que altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 99/09 - Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

Convênio ICMS 100/09 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 103/09 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e Rondônia ao Convênio ICMS 103/08, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.

Convênio ICMS 106/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 50/93, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas.

Convênio ICMS 107/09 - Autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos e dá outras providências.

Convênio ICMS 108/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC

Convênio ICMS 109/09 - Exclui o Estado do Espírito Santo das disposições do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional.

Convênio ICMS 110/09 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 111/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS, 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 112/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 60/07, que concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/02

Convênio ICMS 113/09 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 74/03, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS 27/06, que Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura

Convênio ICMS 114/09 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde - UMS

Convênio ICMS 115/09 - Autoriza os Estados do Espírito Santo e Paraná a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal com a finalidade turística, histórica e cultural

Convênio ICMS 117/09 - Inclui o Estado do Amapá nas disposições do Convênio ICMS 144/08, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga

Convênio ICMS 119/09 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 120/09 - Prorroga e altera o Convênio ICMS 73/09, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 121/09 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 02, DE 08-02-10 - DOU 09-02-10

Ratifica os Convênios ICMS 01/10 e 02/10, de 20 de janeiro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de janeiro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2010:

Convênio ICMS 01/10 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 02/10 - Autoriza os Estados de Rondônia e Pará a não exigir os débitos fiscais que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 03, DE 29-03-10 - DOU 30-03-10 – Ret. 31-03-10 e 24-06-10

Ratifica os Convênios ICMS 03/10 e 04/10, de 10 de março de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 145ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 10 de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010:

Convênio ICMS 03/10 - Concede isenção do ICMS, nas prestações internas e interestaduais de serviço de transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Convênio ICMS 04/10 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na saída, a título de doação, de mercadoria destinada a entidades governamentais, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relacionado, para atendimento às vítimas de desastres naturais ocorridos no Haiti.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 22-04-10 - DOU 23-04-10

Ratifica o Convênio ECF 01/10 e os Convênios ICMS 08/10, 09/10, 10/10, 11/10, 13/10, 14/10, 15/10, 16/10, 18/10, 19/10, 20/10, 23/10, 24/10, 26/10, 27/10, 28/10, 31/10, 32/10, 33/10, 34/10, 35/10, 36/10, 37/10, 38/10, 39/10, 40/10, 41/10, 42/10, 43/10, 44/10, 45/10, 46/10, 47/10, 48/10, 49/10 ,50/10, 51/10, 52/10, 53/10, 54/10, 55/10, 56/10, 57/10, 58/10, 59/10, 60/10, 61/10, 62/10, 63/10, 64/10, 65/10, 66/10, 67/10 e 68/10 de 26 de março de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados o Convênio ECF e os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 137ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de março de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010:

Convênio ECF 01/10 - Dispõe sobre informações relativas às transações de pagamento realizado por meio de cartão de crédito ou débito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

Convênio ICMS 08/10 - Dispõe sobre a inclusão do Estado do Paraná no Convênio ICMS 107/09, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos e dá outras providências.

Convênio ICMS 09/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa, e a não exigir os créditos tributários das mesmas operações.

Convênio ICMS 10/10 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato nas hipóteses que especifica.

Convênio ICMS 11/10 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

Convênio ICMS 13/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

Convênio ICMS 14/10 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

Convênio ICMS 15/10 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque e que tenham sido destruídas em decorrência de incêndio.

Convênio ICMS 16/10 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal.

Convênio ICMS 18/10 - Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde.

Convênio ICMS 19/10 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Convênio ICMS 20/10 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 23/10 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com energia elétrica nas condições que especifica.

Convênio ICMS 24/10 - Altera o Convênio ICMS 69/00 que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.

Convênio ICMS 26/10 - Autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à aquisição de produtos agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais do Estado de Sergipe.

Convênio ICMS 27/10 - Convalida procedimentos adotados pelas montadoras de veículos automotores nos termos do Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.

Convênio ICMS 28/10 - Autoriza o Estado de Roraima a não exigir da IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA, os créditos tributários que especifica.

Convênio ICMS 31/10 - Altera o Convênio ICMS 73/09, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Convênio ICMS 32/10 - Autoriza os Estados de Pernambuco e Sergipe a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.

Convênio ICMS 33/10 - Concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados.

Convênio ICMS 34/10 - Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero.

Convênio ICMS 35/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a aplicar, entre 1º de maio de 1990 e 16 de novembro de 1999, o Convênio ICM 45/89, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos como crédito do ICM.

Convênio ICMS 36/10 - Autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros na hipótese em que específica.

Convênio ICMS 37/10 - Autoriza os Estados de Rondonia, Roraima e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

Convênio ICMS 38/10 - Dispõe sobre o compartilhamento de informações controladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre produção de bebidas e as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação e altera o Convênio ICMS 69/06, que isenta do ICMS a saída de equipamentos que compõem o Sistema de Medição de Vazão.

Convênio ICMS 39/10 - Autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas de cisternas para captação de água de chuva.

Convênio ICMS 40/10 - Altera o Convênio ICMS 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.

Convênio ICMS 41/10 - Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica.

Convênio ICMS 42/10 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS 43/10 - Isenta do ICMS as operações e prestações na aquisição de equipamentos de segurança eletrônica realizadas pelo Ministério da Justiça através do Departamento Penitenciário Nacional.

Convênio ICMS 44/10 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento de crédito tributário decorrente do estorno de créditos de ICMS na hipótese que especifica.

Convênio ICMS 45/10 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

Convênio ICMS 46/10 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a reduzir a base de cálculo do ICMS no fornecimento de energia elétrica nas condições que especifica.

Convênio ICMS 47/10 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer.

Convênio ICMS 48/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir do débito fiscal de seus contribuintes o crédito fiscal correspondente à parcela do ICMS efetivamente recolhida em etapas anteriores.

Convênio ICMS 49/10 - Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Convênio ICMS 50/10 - Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis.

Convênio ICMS 51/10 - Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS 52/10 - Altera o Convênio ICMS 10/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.

Convênio ICMS 53/10 - Altera o Convênio ICMS 142/92, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil.

Convênio ICMS 54/10 - Altera o Convênio ICMS 28/04, que autoriza os Estados do Ceará e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica produzida no Estado.

Convênio ICMS 55/10 - Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS 56/10 - Altera o Convênio ICMS 59/91, que dispõe sobre isenção de ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor.

Convênio ICMS 57/10 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 58/10 - Autoriza os Estados de Roraima e de Minas Gerais a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 59/10 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 60/10 - Autoriza o Estado do Ceará e o Distrito Federal a remitir e dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 61/10 - Autoriza o Estado do Amazonas a dispensar e reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 62/10 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 63/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a não implementar disposições contidas no Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 64/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar condição prevista no Convênio ICMS 89/08 que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 65/10 - Autoriza os Estados do Amapá e da Paraíba a remitir e o Estado do Amapá a, também, dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS.

Convênio ICMS 66/10 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS.

Convênio ICMS 67/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e correção monetária, com vistas a promover ajuste nos créditos tributários em função da substituição do sistema de correção monetária e juros aplicados pelo Estado pela incidência da taxa equivalente à SELIC, bem como a reduzir multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 68/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir créditos tributários de ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 05, DE 20-05-10 - DOU 21-05-10

Ratifica os Convênios ICMS 69/10 a 78/10 de 3 de maio de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 147ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 3 de maio de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2010:

Convênio ICMS 69/10 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 70/10 - Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010;

Convênio ICMS 71/10 - Altera o Convênio ICMS 28/2010, que autorizou o Estado de Roraima a não exigir da IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA, os créditos tributários que especifica;

Convênio ICMS 72/10 - Altera o Convênio ICMS 65/10, que autoriza os Estados do Amapá e da Paraíba a remitir e o Estado do Amapá a, também, dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 73/10 - Concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);

Convênio ICMS 74/10 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda;

Convênio ICMS 75/10 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS 76/10 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Convênio ICMS 77/10 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 103/08, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular;

Convênio ICMS 78/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS incidente na importação de equipamentos médico-hospitalares.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 06, DE 15-06-10 - DOU 16-06-10

Ratifica os Convênios ICMS 79/10 a 83/10 de 27 de maio de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 148ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de maio de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2010:

Convênio ICMS 79/10 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra;

Convênio ICMS 80/10 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia;

Convênio ICMS 81/10 - Altera o Convênio ICMS 60/10, que autoriza o Estado do Ceará e o Distrito Federal a remitir e dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 82/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a aplicar, entre 1º de maio de 1989 e 16 de novembro de 1999, o Convênio ICMS 15/89, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos como crédito do ICMS;

Convênio ICMS 83/10 - Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 07, DE 19-07-10 - DOU 20-07-10

Ratifica os Convênios ICMS 84/10 e 85/10 de 30 de junho de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 149ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de junho de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010:

Convênio ICMS 84/10 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS 85/10 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 08, DE 29-07-10 - DOU 30-07-10

Ratifica os Convênios ICMS 87/10, 88/10, 89/10, 90/10, 91/10, 92/10, 93/10, 94/10, 95/10, 96/10, 97/10, 99/10, 100/10, 105/10, 106/10, 107/10, 108/10, 109/10, 110/10, 111/10, 112/10, 116/10, 117/10, 118/10, 119/10, 120/10, 121/10, 122/10 e 123/10 de 09 de julho de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados o Convênio ECF e os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 09 de julho de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010:

Convênio ICMS 87/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte ferroviário de passageiros;

Convênio ICMS 88/10 - Altera o Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

Convênio ICMS 89/10 - Autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho;

Convênio ICMS 90/10 - Altera o Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;

Convênio ICMS 91/10 - Autoriza os Estados do Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com carne e pele de jacarés provenientes de projetos de manejo;

Convênio ICMS 92/10 - Altera o Convênio ICMS 47/10, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;

Convênio ICMS 93/10 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na importação de equipamentos destinados ao ativo imobilizado, bem como de peças de reposição, sem similar produzido no país, realizada pela Usina Elétrica à Gás de Araucária Ltda. - UEG ARAUCÁRIA;

Convênio ICMS 94/10 - Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec 2;

Convênio ICMS 95/10 - Altera o Convênio ICMS 59/10, que autoriza o Estado da Bahia e do Paraná a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 96/10 - Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

Convênio ICMS 97/10 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 99/10 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS 100/10 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;

Convênio ICMS 105/10 - Altera o Convênio ICMS 58/05, que autoriza os Estados do Amapá e Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos nativos de origem vegetal;

Convênio ICMS 106/10 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;

Convênio ICMS 107/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;

Convênio ICMS 108/10 - Autoriza o Estado de Goiás a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 89/05, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos;

Convênio ICMS 109/10 - Altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 110/10 - Altera o Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias;

Convênio ICMS 111/10 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras;

Convênio ICMS 112/10 - Altera o Anexo l do Convênio ICMS 89/09, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 116/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;

Convênio ICMS 117/10 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra;

Convênio ICMS 118/10 - Autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA);

Convênio ICMS 119/10 - Autoriza o Estado do Acre, Bahia, Mato Grosso, Paraná e São Paulo a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 120/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa;

Convênio ICMS 121/10 - Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a não exigir o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência das enxurradas recentemente ocorridas;

Convênio ICMS 122/10 - Altera o Convênio ICMS 65/10 que autoriza os Estados do Amapá e da Paraíba a remitir e o Estado do Amapá a, também, dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais, relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 123/10 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Roraima às disposições do Convênio ICMS 58/05, que autoriza os Estados do Amapá e Amazonas a conceder isenção de ICMS nas operações internas com produtos nativos de origem vegetal.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 09, DE 19-08-10 - DOU 20-08-10

Ratifica o Convênio ICMS 124/10 de 29 de julho de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 150ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 29 de julho de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2010:

Convênio ICMS 124/10 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 25-08-10 - DOU 26-08-10

Ratifica o Convênio ICMS 125/10 de 6 de agosto de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 151ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 6 de agosto de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2010:

Convênio ICMS 125/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a implementar, na forma a ser estabelecida em sua legislação interna, a disposição que especifica contida no Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 14-10-10 - DOU 15-10-10

Ratifica os Convênios ICMS 126/10, 129/10, 130/10, 131/10, 134/10, 138/10, 139/10, 140/10, 141/10, 142/10, 143/10, 145/10, 146/10, 147/10, 148/10, 149/10, 150/10, 152/10, 153/10, 154/10, 155/10, 156/10, 157/10, 158/10, 159/10, de 24 de setembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 139ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de setembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010:

Convênio ICMS 126/10 - Concede isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.

Convênio ICMS 129/10 - Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Convênio ICMS 130/10 - Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

Convênio ICMS 131/10 - Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica;

Convênio ICMS 134/10 - Altera o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;

Convênio ICMS 138/10 - Autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;

Convênio ICMS 139/10 - Dispõe sobre adesão dos Estados do Amapá e Ceará às disposições do Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular;

Convênio ICMS 140/10 - Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 141/10 - Altera o Convênio ICMS 14/10, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;

Convênio ICMS 142/10 - Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de veículos Aéreos Não Tripulados, bem como suas partes e peças, realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Polícia Federal, no âmbito do Projeto SISVANT;

Convênio ICMS 143/10 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

Convênio ICMS 145/10 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/06, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção e remissão do ICMS nas operações de importação realizadas pelo Ministério da Justiça para o Departamento de Policia Federal, no âmbito do Projeto Pró-Amazônia/Promotec;

Convênio ICMS 146/10 - Altera o Convênio ICMS 76/09, que autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD;

Convênio ICMS 147/10 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 148/10 - Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

Convênio ICMS 149/10 - Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;

Convênio ICMS 150/10 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;

Convênio ICMS 152/10 - Altera o Convênio ICMS 78/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS incidente na importação de equipamentos médico-hospitalares que especifica;

Convênio ICMS 153/10 - Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;

Convênio ICMS 154/10 - Autoriza o Estado de Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Convênio ICMS 155/10 - Autoriza os Estados de Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

Convênio ICMS 156/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio;

Convênio ICMS 157/10 - Altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 158/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos;

Convênio ICMS 159/10 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 12, DE 26-10-10 - DOU 27-10-10

Ratifica o Convênio ICMS 160, de 7 de outubro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 152ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 7 de outubro de 2010, e publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2010:

Convênio ICMS 160/10 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 26-10-10 - DOU 29-11-10

Ratifica os Convênios ICMS 161/10, 162/10, 163/10 e 164/10, de 8 de novembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 154ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 8 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2010:

Convênio ICMS 161/10 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 162/10 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2010;

Convênio ICMS 163/10 - Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;

Convênio ICMS 164/10 - Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.




















































ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 07-12-10 - DOU 08–12-10


Ratifica os Convênios ICMS 165/10 e 166/10, de 18 de novembro de 2010.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 155ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2010:

Convênio ICMS 165/10 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 166/10 - Altera o Convênio ICMS 164/10, que autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.