- ATOS DECLARATÓRIOS CONFAZ - Ano de 2007

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Ato CONFAZ 01, de 05/01/07 Ato CONFAZ 02, de 05/01/07 Ato CONFAZ 03, de 02/02/07 Ato CONFAZ 04, de 07/02/07
Ato CONFAZ 05, de 19/03/07 Ato CONFAZ 06, de 06/04/07 Ato CONFAZ 07, de 07/05/07 Ato CONFAZ 08, de 18/04/07
Ato CONFAZ 09, de 05/06/07 Ato CONFAZ 10, de 25/06/07 Ato CONFAZ 11, de 30/07/07 Ato CONFAZ 12, de 30/08/07
Ato CONFAZ 13, de 10/09/07 Ato CONFAZ 14, de 27/09/07 Ato CONFAZ 15, de 19/10/07 Ato CONFAZ 16, de 16/11/07
Ato CONFAZ 17, de 00/00/07 Ato CONFAZ 18, de 19/12/07 Ato CONFAZ 19, de 21/12/07
















































ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 05-01-07 - DOU 08-01-07

Rejeição do Convênio ICMS 149, de 15 de dezembro de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 149, de 15 de dezembro de 2006, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 8.460, de 28 de dezembro de 2006, publicado no DOE nº 24501, de 28 de dezembro de 2006, declara a rejeição do Convênio ICMS 149, de 15 de dezembro de 2006, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, celebrado na 124ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro de 2006.






























ATO DECLARATÓRIO N.º 2, DE 05-01-07 - DOU 08-01-07

Ratifica os Convênios ICMS 129, 130, 132, 133, 139, 142, 144, 145, 147, 148, 150 a 153, 155 a 157, 159 a 167, de 15 de dezembro de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 124ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006:

Convênio ICMS 129/06 - Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.

Convênio ICMS 130/06 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na subseqüente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso.

Convênio ICMS 132/06 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário decorrente de apropriação indevida de créditos do ICMS vinculados às saídas de produtos alcançados com redução de base de cálculo, relativamente ao período em que a legislação tributária mineira vedava o aproveitamento desses créditos.

Convênio ICMS 133/06 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR .

Convênio ICMS 139/06 - Autoriza os Estados e do Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.

Convênio ICMS 142/06 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos fiscais.

Convênio ICMS 144/06 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA.

Convênio ICMS 145/06 - Altera o Convênio ICMS 97/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias.

Convênio ICMS 147/06 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS 148/06 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 150/06 - Prorroga o Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

Convênio ICMS 151/06 - Prorroga o Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília.

Convênio ICMS 152/06 - Prorroga o Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.

Convênio ICMS 153/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Convênio ICMS 155/06 - Autoriza os Estados do Amapá, Mato Grosso e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de acerola.

Convênio ICMS 156/06 - Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos por meio do Auto de Infração e Apreensão que especifica.

Convênio ICMS 157/06 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Convênio ICMS 159/06 - Altera o Convênio ICMS 155/05, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Convênio ICMS 160/06 - Altera o Convênio ICMS 113/06, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).

Convênio ICMS 161/06 - Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento que indica.

Convênio ICMS 162/06 - Dispõe sobre a inclusão dos Estados do Ceará, Pernambuco e Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.

Convênio ICMS 163/06 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina à cláusula sexta do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 164/06 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 165/06 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS que especifica.

Convênio ICMS 166/06 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Convênio ICMS 55/05, que trata dos procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Convênio ICMS 167/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas de débitos fiscais.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 3, DE 02-02-07 - DOU 05-02-07

Ratifica o Convênio ICMS 01/07, de 16 de janeiro de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 01/07, que revigora disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, celebrado na 101ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2007 , e publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2007.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 4, DE 07-02-07 - DOU 08-02-07

Ratifica os Convênios ICMS 02/07 a 05/07, de 19 de janeiro de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 100ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 19 de janeiro de 2007 , e publicados no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2007:

Convênio ICMS 02/07 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS incidente na importação de uma impressora, efetuada pela Creche Centro Infantil União.

Convênio ICMS 03/07 - Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

Convênio ICMS 04/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

Convênio ICMS 05/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 5, DE 19-03-07 - DOU 20-03-07

Ratifica os Convênios ICMS 06/07 e 07/07, de 28 de fevereiro de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 102ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de fevereiro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de março de 2007:

Convênio ICMS 06/07 - Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.

Convênio ICMS 07/07 - Isenta do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, cujos pedidos tenham sido protocolizados até 31 de janeiro de 2007.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 6, DE 06-04-07 - DOU 23-04-07

Ratifica os Convênios ICMS 09, 10, 14, 16, 17, 19 a 21, 23 a 28, 34 a 43, de 30 de março de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 125ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de março de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007:

Convênio ICMS 09/07 - Autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

Convênio ICMS 10/07 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.

Convênio ICMS 14/07 - Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda.

Convênio ICMS 16/07 - Dispõe sobre a inclusão dos Estados da Bahia, Pará e Paraná no Convênio ICMS 55/98, que isenta as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.

Convênio ICMS 17/07 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a parcelar o ICMS sobre o estoque de medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Convênio ICMS 19/07 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 02/92, que autoriza unidades federadas a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho.

Convênio ICMS 20/07 - Autoriza os Estados do Paraná e Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas saídas de sal marinho.

Convênio ICMS 21/07 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

Convênio ICMS 23/07 - Isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações.

Convênio ICMS 24/07 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.

Convênio ICMS 25/07 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.

Convênio ICMS 26/07 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 27/07 - Estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas.

Convênio ICMS 28/07 - Altera o Convênio ICMS 129/06, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.

Convênio ICMS 34/07 - Altera o Convênio ICMS 129/06, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.

Convênio ICMS 35/07 - Altera o Convênio ICM 24/75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.

Convênio ICMS 36/07 - Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE no âmbito do Projeto Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda em Sergipe.

Convênio ICMS 37/07 - Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

Convênio ICMS 38/07 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 89/04, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV.

Convênio ICMS 39/07 - Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física.

Convênio ICMS 40/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 41/07 - Altera o Convênio ICMS 165/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS que especifica.

Convênio ICMS 42/07 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

Convênio ICMS 43/07 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na operação de importação de equipamentos de ginástica pela Confederação Brasileira de Ginástica - CBG.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 7, DE 07-05-07 - DOU 08-05-07

Rejeição do Convênio ICMS nº 44/07.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 44/07, de 18 de abril de 2007, pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do Decreto nº 224, de 3 de maio de 2007, publicado no DOE nº 24.584, de 3 de maio de 2007,

DECLARA

a rejeição do Convênio ICMS 44/07, que "autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ", celebrado na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de abril de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de abril de 2007.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 8, DE 18-04-07 - DOU 09-05-07

Ratifica os Convênios ICMS 45/07 a 52/07, de 18 de abril de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 18 de abril de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007:

Convênio ICMS 45/07 - Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

Convênio ICMS 46/07 - Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

Convênio ICMS 47/07 - Autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.

Convênio ICMS 48/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 49/07 - Autoriza o Estado do Pará a não exigir multas do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Convênio ICMS 50/07 - Dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas, para o Estado de Roraima.

Convênio ICMS 51/07 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS 52/07 - Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON no âmbito do Projeto "Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia" e Centrais Elétricas do Tocantins - CELTINS, no âmbito do Projeto "Luz em Conta".




























ATO DECLARATÓRIO N.º 9, DE 05-06-07 - DOU 06-06-07

Ratifica os Convênios ICMS 53/07 a 56/07, de 16 de maio de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 104ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007:

Convênio ICMS 53/07 - Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.

Convênio ICMS 54/07 - Isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº. 10.438, de 2002.

Convênio ICMS 55/07 - Dá nova redação ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/07, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

Convênio ICMS 56/07 - Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para serem utilizados nas ações de segurança dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 10, DE 25-06-07 - DOU 26-06-07

Ratifica o Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrados na 105ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2007:

Convênio ICMS 57/07 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 11, DE 30-07-07 - DOU 31-07-07

Ratifica os Convênios ICMS 58/07, 60/07, 62/07 a 66/07, 68/07, 69/07, 71/07 a 78/07, 81/07, 83/07, 85/07, 87/07 a 97/07, 99/07 a 101/07, de 6 de julho de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 126ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 6 de julho de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007:

Convênio ICMS 58/07 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pela empresa ATE III Transmissora de Energia S.A.

Convênio ICMS 60/07 - Autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/02.

Convênio ICMS 62/07 - Exclui os Estados do Espírito Santo e de São Paulo do Convênio ICMS 08/05, que dispõe sobre obrigações tributárias a serem observadas nas operações realizadas por intermédio de leiloeiros oficiais.

Convênio ICMS 63/07 - Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica.

Convênio ICMS 64/07 - Altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro.

Convênio ICMS 65/07 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação.

Convênio ICMS 66/07 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis.

Convênio ICMS 68/07 - Altera o Anexo único do Convênio ICMS 10/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados à empresa de radiodifusão.

Convênio ICMS 69/07 - Autoriza o Estado do Pará a não exigir débitos fiscais referentes às operações de remessas de mercadorias para as Áreas de Livre Comércio.

Convênio ICMS 71/07 - Autoriza o Estado do Maranhão a não exigir débitos tributários de ICMS da empresa CAEMA - Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão.

Convênio ICMS 72/07 - Altera o Convênio ICMS 32/95, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas.

Convênio ICMS 73/07 - Altera o Convênio ICMS 37/97, que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88.

Convênio ICMS 74/07 - Autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

Convênio ICMS 75/07 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS 76/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 77/07 - Prorroga o Convênio ICMS 55/06, que altera o Convênio ICM 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.

Convênio ICMS 78/07 - Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

Convênio ICMS 81/07 - Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 70/90, que dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado ou para consumo.

Convênio ICMS 83/07 - Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - PIAUÍ (APAE) e nas saídas subsequentes.

Convênio ICMS 85/07 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

Convênio ICMS 87/07 - Altera o Convênio ICMS 50/07, que dispensa débitos fiscais decorrentes da desinternação de veículos utilitários de áreas incentivadas para o Estado de Roraima.

Convênio ICMS 88/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 89/07 - Autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios.

Convênio ICMS 90/07 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica.

Convênio ICMS 91/07 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS da a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA

Convênio ICMS 92/07 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à construção de Centro Administrativo do Governo do Estado.

Convênio ICMS 93/07 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder remissão de débitos do ICMS do Serviço Social da Indústria - SESI.

Convênio ICMS 94/07 - Autoriza o Estado de Mato Grosso conceder remissão do crédito tributário referente a parte da Notificação / Auto de Infração nº 16741001600003200516, em que é autora a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e autuada a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A.

Convênio ICMS 95/07 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pelas Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, bem como do retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda.

Convênio ICMS 96/07 - Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de serviço de telecomunicação.

Convênio ICMS 97/07 - Autoriza Estado de Sergipe a isentar do ICMS a saída, em retorno, relativamente ao valor cobrado pelo beneficiamento do leite in natura nas condições que especifica.

Convênio ICMS 99/07 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativa ao fornecimento de energia elétrica, nas hipóteses e condições que estabelece.

Convênio ICMS 100/07 - Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina a conceder isenção na importação de munição para utilização nos Jogos PanAmericanos e preparação para as Olimpíadas de Beijing.

Convênio ICMS 101/07 - Altera o Convênio ICMS 165/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS que especifica.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 12, DE 30-08-07 - DOU 31-08-07

Ratifica os Convênios ICMS 103/07 e 105/07, de 13 de agosto de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 108ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de agosto de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007:

Convênio ICMS 103/07 - Exclui o Estado do Rio Grande do Sul disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.20.0100 NBM/SH.

Convênio ICMS 105/07 - Isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados de 2007 a 2010, no Distrito Federal.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 13, DE 10-09-07 - DOU 11-09-07

Ratifica o Convênio ICMS 106/07, de 21 de agosto de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 106/07, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, celebrado na 110ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 21 de agosto de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2007.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 14, DE 27-09-07 - DOU 28-09-07

Ratifica os Convênios ICMS 107/07 e 108/07, de 10 de setembro de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 111ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 10 de setembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2007:

Convênio ICMS 107/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais ao Convênio ICMS 51/07, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.

Convênio ICMS 108/07 - Altera o Convênio ICMS 165/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS que especifica.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 15, DE 19-10-07 - DOU 22-10-07

Ratifica os Convênios ICMS 111/07, 112/07, 114/07, 115/07, 116/07, 117/07, 118/07, 120/07 e 121/07, de 28 de setembro de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de setembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007:

Convênio ICMS 111/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Pará ao Convênio ICMS 08/03, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, e prorroga suas disposições.

Convênio ICMS 112/07 - Autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural, com a manifestação contrária à ratificação pelo Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Decreto Estadual nº 12.421, de 4 de outubro de 2007, publicado no DOE de 5 de outubro de 2007.

Convênio ICMS 114/07 - Altera o Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

Convênio ICMS 115/07 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

Convênio ICMS 116/07 - Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

Convênio ICMS 117/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 118/07 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Convênio ICMS 120/07 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 51/07, que autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICM e ICMS.

Convênio ICMS 121/07 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 16, DE 16-11-07 - DOU 20-11-07

Ratifica os Convênios ICMS 124/07, 126/07, 127/07 e 128/07, de 25 de outubro de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 112ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2007, e republicados no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2007:

Convênio ICMS 124/07 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS 126/07 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

Convênio ICMS 127/07 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº. 10.438.

Convênio ICMS 128/07 - Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 18, DE 14-12-07 - DOU 19-12-07

Ratifica os Convênios ICMS 131/07 e 132/07, de 27 de novembro de 2007.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 114ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2007, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2007:

Convênio ICMS 131/07 - Altera o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 47/07, que autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS.

Convênio ICMS 132/07 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas doações que especifica.




























ATO DECLARATÓRIO N.º 19, DE 21-12-07 - DOU 22-12-07

Ratifica o Convênio ICMS 130/07, de 27 de novembro de 2007.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, celebrado na 114ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2007.