CONVÊNIO ICMS 119, DE 06-11-18 - DOU 07-11-18
Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 29/18, DE 21-11-18 - DOU 22-11-18.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, referentes às passagens doadas pelas empresas de transporte interestadual, com a finalidade de colaborar com o processo de interiorização de imigrantes venezuelanos, exclusivamente no âmbito da "Operação Acolhida", coordenada pela Força Tarefa Logística Humanitária em Roraima.
Cláusula segunda - O benefício previsto neste convênio fica condicionado à comprovação de que a prestação do serviço e a emissão do respectivo bilhete de passagem tenham ocorrido a título não oneroso.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.